Processo 5004710-38.2025.4.04.7118
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004710-38.2025.4.04.7118/RS AUTOR : EVERTON PEREIRA SANTOS ADVOGADO(A) : JOAO FRANCISCO ZANOTELLI DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária ajuizada por EVERTON PEREIRA SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS com o objetivo de obter o auxílio-acidente. Realizada a perícia ( evento 41, DOC1 ), o expert concluiu tratar-se de uma sequela decorrente de uma acidente de trabalho, modalidade trajeto: Causa provável do diagnóstico (congênita, degenerativa, hereditária, adquirida, inerente à faixa etária, idiopática, acidentária, etc.): ACIDENTARIA A doença, moléstia ou lesão decorre do trabalho exercido ou de acidente de trabalho? SIM Justificativa: ACIDENTE DE TRAJETO Em laudo complementar ( evento 57, DOC1 ), reforçou a conclusão no sentido de que é acidente de trabalho: Quesitos complementares / Respostas: 1. Quais elementos presentes nos autos e colhidos no exame presencial o levaram ao reconhecimento da natureza trabalhista do acidente (especificamente de trajeto) sofrido pelo autor? Resposta: Os elementos constantes nos autos e os achados obtidos durante a avaliação médico-pericial permitiram o reconhecimento do nexo entre o evento traumático relatado e a atividade laborativa exercida pelo autor, especificamente na modalidade de acidente de trajeto, nos termos da legislação previdenciária aplicável ao período do evento. Inicialmente, observa-se que o histórico clínico apresentado pelo examinado durante a anamnese pericial refere ocorrência de queda de motocicleta em deslocamento relacionado à rotina laboral, seguida do surgimento de dor intensa em ombro direito, perda de força muscular e limitação funcional do membro superior direito. Além do relato clínico coerente e cronologicamente compatível, foram analisados documentos administrativos previdenciários que registram concessão de benefício por incapacidade sob CID M75.1 (lesão do manguito rotador), em contexto relacionado a acidente de trajeto. Os exames complementares apresentados, especialmente a ressonância magnética do ombro direito realizada em 22/07/2019, demonstram lesão estrutural extensa e compatível com mecanismo traumático de alta energia, incluindo ruptura completa dos tendões do supraespinhoso, infraespinhoso e subescapular, retração tendínea e atrofia muscular, alterações compatíveis com trauma decorrente de queda motociclística. No exame físico presencial observou-se limitação funcional objetiva do ombro direito, redução de força muscular, dor à mobilização e hipotrofia muscular da cintura escapular direita, achados compatíveis com o mecanismo traumático descrito. A caracterização como acidente de trajeto fundamentou-se: a) na narrativa clínica consistente apresentada pelo examinado; b) nos registros previdenciários constantes nos autos; c) na compatibilidade biomecânica entre o trauma referido e as lesões documentadas; d) na ausência de elementos indicativos de patologia prévia incapacitante do ombro direito; e) na compatibilidade temporal entre o acidente relatado e o surgimento das alterações funcionais. Dessa forma, os elementos clínicos, documentais e periciais analisados mostram-se compatíveis com acidente de trajeto envolvendo queda de motocicleta, com repercussão ortopédica sobre o ombro direito. 2. Considerando as divergências entre a data do acidente lançadas no laudo administrativo (1.10) e no laudo judicial — lá constando 10/06/2019 e aqui 07/06/2018 — qual a efetiva data do…
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