Processo 5004712-67.2022.4.04.7003

TRF4 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5004712-67.2022.4.04.7003
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
6ª Vara Federal de Maringá
Última publicação
03/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004712-67.2022.4.04.7003/PR REQUERENTE : DIVALDO MANGUELI ADVOGADO(A) : VANESSA PATRÍCIA FERNANDES (OAB PR102936) DESPACHO/DECISÃO A sentença constante no ev. 47 decidiu da seguinte forma: Dispositivo Diante do exposto,  JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito , nos termos do inciso IV, do artigo 485 do CPC, com relação ao(s) pedido(s) de averbação de atividade rural de  25/04/1975 a 24/04/1980 e 01/01/1989 a 30/05/1989 . Quanto ao mais,  JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE  o pedido, condenando o INSS a proceder à  averbação de tempo de serviço   da seguinte forma: Segurado(a):  DIVALDO MANGUELI . Rural : averbar como laborado(s) no meio rural, como segurado(a) especial, independentemente de contribuição:  25/04/1980 a 31/12/1988. Observações: -  O tempo de serviço rural reconhecido nestes autos não será computado para efeito de carência em requerimentos de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição, conforme art. 55, §2º, da Lei 8.213/1991. Julgo  IMPROCEDENTE(s)  os demais pedidos. A parte autora recorreu e a 4ª Turma Recursal do Paraná, dando parcial provimento ao recurso (ev. 66), determinou que a verificação do direito à concessão de aposentadoria por tempo de contribuição fosse refeita, garantindo-se a concessão do benefício na forma mais vantajosa, bem como, em sendo o caso, a reafirmação da DER. O trânsito em julgado foi certificado no ev. 23/01/2026. Há que se verificar, portanto, como fica  a situação da parte autora após a reforma da decisão. Nesse sentido, verifica-se o seguinte cenário: Data de Nascimento 25/04/1968 Sexo Masculino DER 29/08/2018 Reafirmação da DER 31/03/2022 Nº Nome / Anotações Início Fim Fator Tempo Carência 1 rec. sentença (Rural - segurado especial) 25/04/1980 31/12/1988 1.00 8 anos, 8 meses e 6 dias 0 2 - 01/06/1989 26/02/1993 1.00 3 anos, 8 meses e 26 dias 45 3 - 01/03/1993 28/09/1994 1.00 1 ano, 6 meses e 28 dias 19 4 - 29/09/1994 05/10/1999 1.00 5 anos, 0 meses e 7 dias 61 5 - 01/12/2003 29/08/2018 1.00 14 anos, 8 meses e 29 dias 177 6 reaf. da DER (ajuizamento da ação) 29/08/2018 30/04/2026 1.00 7 anos, 8 meses e 1 dia Ajustada concomitância Período parcialmente posterior à reaf. DER 92 Marco Temporal Tempo de contribuição Carência Idade Pontos (Lei 13.183/2015) Até a data da EC nº 20/98 (16/12/1998) 18 anos, 2 meses e 18 dias 115 30 anos, 7 meses e 21 dias inaplicável Pedágio (EC 20/98) 4 anos, 8 meses e 16 dias Até a data da Lei 9.876/99 (28/11/1999) 19 anos, 0 meses e 7 dias 125 31 anos, 7 meses e 3 dias inaplicável Até a DER (29/08/2018) 33 anos, 9 meses e 7 dias 302 50 anos, 4 meses e 4 dias 84.1139 Até a data da Reforma - EC nº 103/19 (13/11/2019) 34 anos, 11 meses e 20 dias 317 51 anos, 6 meses e 18 dias 86.5222 Até a reafirmação da DER (31/03/2022) 37 anos, 4 meses e 7 dias 345 53 anos, 11 meses e 5 dias 91.2833 Até Lei nº 14.331/2022 (04/05/2022) 37 anos, 5 meses e 11 dias 347 54 anos, 0 meses e 9 dias 91.4722 Até 31/12/2022 38 anos, 1 mês e 7 dias 354 54 anos, 8 meses e 5 dias 92.7833 Até 31/12/2023 39 anos, 1 mês e 7 dias 366 55 anos, 8 meses e 5 dias 94.7833 Até 31/12/2024 40 anos, 1 mês e 7 dias 378 56 anos, 8 meses e 5 dias 96.7833 Até 31/12/2025 41 anos, 1 mês e 7 dias 390 57 anos, 8 meses e 5 dias 98.7833 Até a data de hoje (02/06/2026) 41 anos, 5 meses e 7 dias 394 58 anos, 1 meses e 7 dias 99.5389 - Aposentadoria…

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