Processo 5004712-71.2026.4.02.5002

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5004712-71.2026.4.02.5002
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim
Última publicação
19/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004712-71.2026.4.02.5002/ES AUTOR : NEULIZETE PINHEIRO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : SILVIO CESAR MARTINS (OAB ES026287) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação visando ao restabelecimento de Benefício Assistencial (BPC/LOAS), cessado administrativamente pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS após reavaliação do critério de miserabilidade do grupo familiar e da situação de vulnerabilidade. Defiro  a gratuidade de justiça requerida.  Exclua-se a anotação de segredo de justiça , tendo em vista a ausência de justificativa para sua decretação, bem como o fato de que, em princípio, a matéria tratada nos autos não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais previstas no art. 189 do Código de Processo Civil. DA PESQUISA DA CONDIÇÃO SOCIOECONÔMICA Para fins de confirmação do atendimento aos critérios sociais previstos na Lei 8.742/93, mormente aqueles do art. 20 e 20-B destacados abaixo, determino a realização das providências  a serem realizadas em duas etapas , conforme a seguir: 1ª ETAPA (PRÉVIA E DE RESPONSABILIDADE DA PARTE AUTORA) Fica oportunizado à parte autora, desde já, caso tal ainda não tenha se dado e/ou no tanto quanto for pertinente , a apresentação de declarações e documentos, conforme abaixo listados,  no prazo de 15 (quinze) dias , ficando desde já ciente que não será de responsabilidade do assistente social perseguir tais informações por ocasião do cumprimento de sua diligência: Comprovar que o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, encontra-se regular e atualizado (§ 12); Declarar a composição do núcleo familiar (§ 1º), discriminando nomes, CPF, data de nascimento, sexo, estado civil, profissão e o respectivo vínculo de parentesco (quanto a este último, comprovar por documentos); Declarar a renda mensal familiar (§ 3º e §8º), por membro, e incluindo, se for o caso, benefício já recebido de algum programa assistencial (como Bolsa Família) ou pensão alimentícia. Tratando-se de renda variável, informar frequência e média mensal do último ano; Caso pretenda ampliação do limite de renda mensal familiar per capita (§ 11 e § 11-A), e para comprovar a existência de outros elementos probatórios da miserabilidade e da situação de vulnerabilidade, faculta-se demonstrar o comprometimento do orçamento do núcleo familiar mediante declaração e juntada de comprovantes de gastos com (art. 20-B, III): -  médicos/ tratamentos de saúde; - medicamentos não disponibilizados gratuitamente pelo SUS (Sistema Único de Saúde); - serviços não prestados pelo SUAS (Sistema Único de Assistência Social); - fraldas; - alimentos especiais. Ainda, para proporcionar cumprimento de verificação, pelo Juízo, para confirmação das informações acima , informar, no prazo de 5 dias , ponto de referência   relativo ao endereço do requerente bem como  número de telefone , de modo a facilitar localização. 2ª ETAPA - VERIFICAÇÃO PELO JUÍZO Remetam-se os autos à Central de Perícias para  realização de AVALIAÇÃO SOCIAL por Assistente Social,  em observância ao disposto no  Provimento nº TRF2-PVC-2024/00010 , na  Portaria SJES nº 27, de 15 de agosto de 2025  e na  Portaria SJES DIRFO nº 12, de 10 de fevereiro de 2026 . Quanto ao local da diligência: 1. Apurar se constitui o domicílio atual da parte autora, e se houve recente alteração, assim considerada a menor de 1 ano (em caso afirmativo, apurar domicílio anterior, motivos e data de mudança). Buscar delimitar a composição física do…

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