Processo 5004714-40.2026.8.21.0132

TJRS • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5004714-40.2026.8.21.0132
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível da Comarca de Sapiranga
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004714-40.2026.8.21.0132/RS AUTOR : FLAVIA REGINA BALESTRIN ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO DA SILVA LEITE (OAB PI017443) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de  ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência e indenização por danos morais  ajuizada por  FLAVIA REGINA BALESTRIN  em face do  FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ,  representante no Brasil da plataforma WhatsApp. A parte autora sustenta, em síntese, que utiliza o aplicativo WhatsApp Business , vinculado ao número (51) 99214-2336, há aproximadamente 03 (três) anos, sendo este ferramenta essencial para o exercício de sua atividade profissional na área terapêutica, especialmente para agendamento de atendimentos particulares, mentorias, workshops e comunicação com clientes, alunos e consulentes, além de servir como relevante meio de contato pessoal e familiar. Relata que, em 07/04/2026, houve a suspensão temporária da conta, culminando, em 09/04/2026, no bloqueio e banimento permanente do número vinculado à plataforma, sem qualquer aviso prévio, justificativa concreta ou oportunidade de defesa, passando a constar a informação de que “esta conta não pode mais usar o WhatsApp ”, com menção genérica de possível desconformidade com os termos de serviço. Afirma que o bloqueio inviabilizou o atendimento de clientes, a continuidade de contratos e a realização de novas vendas e agendamentos, ocasionando prejuízos financeiros imediatos, perda de credibilidade profissional e comprometimento de outras plataformas vinculadas à verificação em dois fatores, como InfinitePay, Facebook, Messenger, Unimed e Samsung Account. Sustenta, ainda, que tentou solucionar a situação administrativamente, sem sucesso. Diante disso, requer, em sede de tutela de urgência, a imediata reativação da conta de WhatsApp Business vinculada ao número (51) 99214-2336, com o restabelecimento de todas as funcionalidades anteriormente disponíveis, e, ao final, a confirmação da medida, com condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. Brevemente relatado. Passo à análise do pedido liminar.  A concessão da tutela de urgência exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, conforme dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil. No caso em análise, ambos os requisitos estão presentes. A  probabilidade do direito  se evidencia pelos documentos e alegações trazidos com a petição inicial. A parte autora demonstra que utiliza o aplicativo  WhatsApp   Business  como ferramenta essencial ao exercício de sua atividade profissional, sendo este o principal canal de comunicação com clientes e meio de viabilização de suas vendas. A suspensão unilateral do serviço, sem aviso prévio, justificativa clara ou disponibilização de canal efetivo de defesa, revela, em análise preliminar, possível conduta abusiva por parte da requerida, em afronta aos deveres de informação e transparência previstos no Código de Defesa do Consumidor. Ademais, os documentos juntados evidenciam que a conta foi efetivamente bloqueada de forma definitiva, constando apenas mensagem genérica acerca de suposta desconformidade com os termos de uso, sem indicação concreta da conduta supostamente praticada pela autora que justificasse medida tão gravosa. A ausência de procedimento minimamente transparente para revisão da penalidade, com possibilidade de contraditório e ampla defesa, reforça, neste momento…

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