Processo 5004715-12.2026.4.03.6000
TRF3 • Liberdade Provisória com ou sem Fiança
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA (305) Nº 5004715-12.2026.4.03.6000 REQUERENTE: LUIZ PAULO FLORES IFRAN ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MARCO LAZARO DIAS MOREIRA - DF40856 REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS DECISÃO Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva formulado pela defesa de LUIZ PAULO FLORES IFRAN, no âmbito da Operação ‘Lucis’ (ID 587277843). O requerente aduz que a sua situação jurídica é semelhante a de Wesley Ribeiro Ferreira, que teve liberdade provisória concedida pelo juízo. Defende a ausência de contemporaneidade e de periculosidade concreta. Alega que, com o cumprimento dos mandados de busca e a apreensão, resta exaurida a necessidade de manutenção da custódia cautelar. Sustenta, ainda, a existência de condições pessoais favoráveis. Juntou documentos. O Ministério Público Federal se manifestou pelo indeferimento do pedido (ID 588073496). Vieram os autos conclusos. Decido. O pleito não merece acolhida. A concessão de liberdade provisória de Wesley Ribeiro Ferreira decorreu da constatação de que os elementos indiciários em seu desfavor eram indiretos. Isso não ocorre no caso de LUIZ PAULO FLORES IFRAN (vulgo “Zé” e “Progresso”), em relação ao qual foram encontradas evidências de que, em tese, exerce posição de preponderância dentro de organização criminosa voltada ao tráfico transnacional de drogas. Para reforçar este argumento, reproduzo alguns trechos da decisão que determinou a prisão preventiva do requerente (ID 574556544 dos autos nº 5001873-78.2025.4.03.6005): “[…] Após a prisão em flagrante de ANA VITÓRIA SASSILOTI DA SILVA e CLEBERSON LUIZ DE SOUZA no dia 19/12/2024, quando apreendidos 551,9kg (quinhentos e cinquenta e um quilos vírgula nove quilogramas) da substância entorpecente popularmente conhecida como "cocaína", na forma de cloridrato (sal), em imóvel situado na Avenida Brasil, 4531, em Ponta Porã/MS, policiais federais diligenciaram a fim de identificar outros envolvidos naquela ação criminosa, até porque com a chegada da guarnição policial militar que realizou o flagrante, um veículo do tipo furgão, cor branca e marca Citroën de placas RWF8B04 – esse veículo foi apreendido no final de janeiro de 2025, quando conduzido por MAURÍCIO HENRIQUE DA SILVA DE SIQUEIRA, em razão da possível prática de descaminho –, que estava na entrada do galpão exitosamente empreendeu fuga em direção ao território paraguaio. […] Na antevéspera da ação policial, ANA VITÓRIA conversa com um interlocutor referido como “Patrão” (+556798444930), mais adiante identificado como LUIZ PAULO FLORES IFRAN, que lhe encaminha um comprovante de transferência no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) referente a um “trampo” que haveria no dia seguinte, sendo bastante razoável inferir que se tratava da dinâmica fático-delitiva ora descortinada. O pagamento foi efetuado pela DPP CURSOS À DISTÂNCIA LTDA, cujo responsável é o investigado LEANDRO ROBERTO DE OLIVEIRA, circunstância também descrita na IPJ n. 116/2025 (ID 439752555, p. 1/13). A análise das imagens das câmeras de monitoramento revelou, como já explanado anteriormente, que ANA VITÓRIA esteve no depósito pelo menos no dia 04/12/2024, aparentemente na companhia de CLEBERSON e FLÁVIO, quando já iniciada a movimentação de pessoas e veículos em possível preparação à chegada da droga…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.