Processo 5004717-30.2025.8.24.0040

TJSC • Remessa Necessária Cível

Tribunal
Número CNJ
5004717-30.2025.8.24.0040
Classe
Remessa Necessária Cível
Órgão Julgador
Diretoria de Recursos e Incidentes
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Remessa Necessária Cível Nº 5004717-30.2025.8.24.0040/SC PARTE AUTORA : DANIELA CRISTINA KASSNER (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : FÁBIO BORGES (OAB SC016385) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de remessa necessária em mandado de segurança impetrado por Daniela Cristina Kassner contra ato atribuído à Presidente da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho Profissional do Município de Laguna, por meio do qual busca a conclusão do procedimento de avaliação final de seu estágio probatório, com a prática dos atos administrativos pertinentes. Narra a impetrante que, após aprovação em concurso público e nomeação para o cargo de procuradora municipal, submeteu-se às avaliações periódicas do estágio probatório, não tendo, contudo, a Administração concluído o procedimento avaliativo final, circunstância que inviabiliza a definição de sua situação funcional. Sobreveio sentença que concedeu parcialmente a segurança para determinar à autoridade administrativa a conclusão do procedimento de avaliação do estágio probatório. Vieram os autos para reexame necessário. O Ministério Público, em parecer da lavra do Procurador de Justiça Alexandre Herculano Abreu manifestou-se pela aus~encia de interesse no feito.  É relatório. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conhece-se da remessa necessária. A sentença deve ser mantida. A decisão em reexame restou assim fundamentada: Da ilegitimidade passiva de Cristine Guedes Paulino A parte impetrada, Cristine Guedes Paulino, manifestou-se nos autos, unicamente para alegar sua ilegitimidade passiva (evento 46): "Venho, por meio deste, informar que, por possível equívoco, foi encaminhada documentação referente ao processo em anexo à Senhora Cristine Guedes Paulino, anteriormente indicada como presidente da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho Profissional do Município de Laguna. Conforme disposto no Decreto Municipal nº 6.460/2021 e sua alteração pelo Decreto nº 7.255/2024, a presidência da referida Comissão não é mais exercida pela Senhora Cristine Guedes Paulino desde 10 de junho de 2024, ocasião em que foi substituída pela Senhora Simone Belmiro, professora, matrícula nº 29673, que permanece na função até a presente data. Dessa forma, esclarecemos que a Senhora Cristine Guedes Paulino não mais possui responsabilidades nem informações para possíveis elucidações vinculadas à atuação da Comissão desde a alteração normativa mencionada, devendo as análises e deliberações relacionadas ao processo em anexo serem direcionadas à atual composição da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho Profissional – Prefeitura de Laguna. [...]" Todavia, como já mencionado no evento 29, o Decreto Municipal nº 7.255/2024 alterou apenas o artigo 1º, inciso II do Decreto nº 6460/2021 e não o seu artigo 2º. Colhe-se do Decreto Municipal n. 7.255/2024: Art. 1º Fica alterado o inciso II do artigo 1º do Decreto nº  6.460 , de 14 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º [ ... ] II - Simone Belmiro - Professora - Matrícula nº 29673;" Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Quanto ao Decreto nº 6460/2021 (evento 1, documentação 10): Art. 1º Ficam designados para atuar na Comissão de Avaliação Especial de Desempenho Profissional do Estágio Probatório os seguintes servidores, ocupantes de cargo efetivo na Administração Direta: [...] II - Simone Belmiro - Professora - Matrícula nº 29673; (Redação dada pelo Decreto nº  7255 /2024) [...] Art. 2º A comissão será presidida pela servidora…

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