Processo 5004722-13.2026.8.08.0024
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo - 12º andar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 3357-4351/4350 PROCESSO Nº 5004722-13.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SAMUEL MOURA DOS SANTOS Nome: SAMUEL MOURA DOS SANTOS Endereço: Rua Santo André, 68, Vila Rubim, VITÓRIA - ES - CEP: 29025-340 (carta postal) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- REQUERIDO: DISTRIBUIDORA CAMPEAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (carta postal) PROJETO DE SENTENÇA Vistos em inspeção, 1. Relatório. Trata-se de Ação Indenizatória ajuizada por SAMUEL MOURA DOS SANTOS em face de BREMENKAMP. Sustenta a parte autora, em síntese, que: (I) em dezembro de 2025, adquiriu junto à requerida produto denominado “Spot Smart para Trilho Branco LED 7W”, pelo valor de R$ 62,79 (sessenta e dois reais e setenta e nove centavos), mediante pagamento via PIX. Sustenta que, ao tentar instalar o item, constatou sua incompatibilidade com o local de instalação, motivo pelo qual se dirigiu à loja requerida para realizar a troca; (II) afirma, contudo, que não havia disponibilidade do mesmo produto para substituição, razão pela qual passou a pleitear a devolução do valor pago, o que não foi atendido pela requerida, apesar de diversas tentativas de solução amigável; (III) diante desse cenário, sustenta a ocorrência de falha na prestação de serviços, requerendo a restituição do valor desembolsado, acrescido de correção monetária e juros legais, bem como a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Devidamente intimada, a parte requerida, Distribuidora Campeão Indústria e Comércio Ltda., apresentou contestação (ID 94322275). No mérito, sustenta a inexistência de vício no produto, esclarecendo que o item objeto da controvérsia não apresenta defeito sanável, mas apenas incompatibilidade com o trilho existente no local de instalação do autor. Alega, ainda, que o autor não comprovou ter solicitado a troca do produto dentro do prazo decadencial previsto na legislação consumerista. Acrescenta que não há nexo causal entre os alegados transtornos e sua conduta, uma vez que a aquisição equivocada do produto decorreu de culpa exclusiva do consumidor. Por tais fundamentos, afirma inexistir falha na prestação do serviço, pugnando pela total improcedência dos pedidos autorais. Em que pese dispensado o relatório pelo art. 38 da Lei 9.099/95, esses, em resumo, são os fatos relevantes da causa. Verificando as determinações imperiosas do artigo 93, IX da Carta Constitucional, fundamento e DECIDO. 2. Fundamentação. Verifico que estão presentes os pressupostos processuais de existência e validade do processo, bem como as condições da ação. Passo ao julgamento da lide. Ressalto que o feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Os documentos juntados aos autos são bastantes para a elucidação do mérito, não havendo necessidade de outras dilações probatórias. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor. O cerne da controvérsia reside em verificar se a recusa da ré em restituir o valor pago por um produto sem defeitos, mas incompatível com a necessidade do autor, configura…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.