Processo 5004729-77.2026.8.08.0000
TJES • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342163 PROCESSO Nº 5004729-77.2026.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ALEXANDER FERRAO, ARIANE LOUZADA SASSO FERRAO, ANDRE SASSO, ANGELA MARIA LOUZADA SASSO AGRAVADO: MARCOS VINCO, ELIZIA DE ALMEIDA ROMANEL Advogados do(a) AGRAVANTE: FELIPE SCHIAVINATTO COSTA - ES36801, ORLANDO DO NASCIMENTO COSTA FILHO - ES14965 Advogado do(a) AGRAVADO: SABRINA AMBROZIM COCCO - ES28672-A DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito ativo, por meio do qual pretendem, Alexander Ferrão e outros (Id. 18760190), ver reformada a decisão que, em sede de ação de execução, deferiu o pleito de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação – CNH dos recorrentes. Irresignados, os agravantes sustentam, em síntese: (i) o esgotamento dos meios típicos de execução, após anos de tentativas frustradas de localização de ativos via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD; (ii) a existência de indícios de blindagem patrimonial e má-fé; (iii) a possibilidade jurídica de aplicação de medidas indutivas fundamentadas no inciso IV do art. 139 do CPC e na tese fixada pelo STF na ADI 5941; e (iv) a viabilidade de relativização da impenhorabilidade salarial, dado que os executados são servidores públicos com renda estável que permite a constrição parcial sem prejuízo à subsistência. Pois bem. Como cediço, a concessão de efeito ativo a agravo de instrumento requer a presença dos requisitos previstos no inciso I do art. 1.019 c⁄c parágrafo único do art. 300 do CPC, quais sejam, a relevância da fundamentação expendida (fumus boni iuris) e o perigo de lesão grave e de difícil reparação (periculum in mora). O presente caso envolve Agravo de Instrumento interposto em face de decisão que indeferiu medidas executivas atípicas e penhora salarial, por meio do qual pretendem os exequentes a suspensão da CNH dos devedores e a constrição de 30% de seus vencimentos líquidos, em razão de inadimplemento prolongado de obrigação pecuniária oriunda de contrato de permuta de imóveis firmado em 2020. A decisão agravada indeferiu os pleitos sob o fundamento de que a suspensão da CNH violaria o direito de ir e vir e não guardaria relação direta com o adimplemento, configurando mera punição, e que a penhora de salários careceria de amparo diante da regra da impenhorabilidade. Nesse cenário, cinge-se a controvérsia a aferir a legalidade e a proporcionalidade da aplicação de medidas coercitivas atípicas (inciso IV do art. 139 do CPC) e a possibilidade de mitigação da impenhorabilidade dos vencimentos (inciso IV do art. 833 do CPC) diante das peculiaridades do caso concreto. Segundo consta, a lide se originou de contrato de permuta realizado em 23 de junho de 2020, no qual os agravantes transferiram aos agravados um imóvel de R$ 150.000,00, recebendo outro de R$ 90.000,00, restando um saldo devedor de R$ 60.000,00 a ser quitado em seis parcelas. Contudo, nenhuma das prestações foi adimplida, o que forçou o ajuizamento da ação monitória em 2021. Ao longo dos últimos cinco anos, todas as tentativas de satisfação do crédito pelo rito tradicional restaram infrutíferas, considerando que pesquisas via SISBAJUD e RENAJUD não localizaram ativos livres de ônus, e tentativas de penhora de créditos dos devedores em outros processos foram frustradas. Tendo como ponto de partida o cenário de resistência injustificada, os…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.