Processo 5004731-94.2026.4.03.6119

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5004731-94.2026.4.03.6119
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Federal de Guarulhos
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004731-94.2026.4.03.6119 AUTOR: RICARDO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS - SC33279 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Nomeio o Perito Judicial, Dr. Caio Eduardo Ferreira Rezieri, devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina sob o n.º 155.640 e designo o dia 18/09/2026, às 10:20h, para a realização de perícia, no Fórum da Justiça Federal em Guarulhos - 19ª Subseção Judiciária de São Paulo - com endereço na Avenida Salgado Filho, 2050, Térreo, Jardim Maia, CEP 07115-000, Guarulhos/SP. O laudo correspondente deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. Por este Juízo, deverá o i. perito observar os quesitos padronizados do sistema Sisperjud. Fica a parte autora INTIMADA a comparecer na perícia ora designada, competindo ao advogado constituído comunicar seu cliente acerca da data, horário e local, devendo ainda, a parte autora, apresentar ao médico perito todos os exames e laudos médicos relativos à doença ou incapacidade, com vistas a subsidiar a atuação da médica perita, os quais deverão ser juntados aos autos. Em caso de não comparecimento, justifique a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, o seu não comparecimento para a realização do exame médico-pericial agendado, sob pena de preclusão da prova. Faculta-se a apresentação de quesitos complementares e a indicação de assistente técnico diretamente no Sistema de Perícias Judiciais (SISPERJUD) da plataforma Jus.br, disponível no link https://pericias.pdpj.jus.br/, no prazo de 05 dias. Tendo em vista a concessão dos benefícios da justiça gratuita, os honorários periciais serão fixados nos termos da tabela anexa à Portaria Conjunta CJF/MPO Nº 2 de 16/12/2024 do Conselho da Justiça Federal c/c a Resolução n.º 305 de 07/10/2014 e Resolução n.º 232 de 13/07/2016, do Conselho da Justiça Federal. Arbitro-os, desde logo, em uma vez no valor máximo da respectiva tabela. Fica o perito cientificado acerca da eventual necessidade de elaboração de laudo complementar ou de prestar esclarecimento acerca da perícia realizada. Com a apresentação do laudo e na ausência de requerimento de sua complementação pelas partes, encaminhem-se os dados referentes ao perito para o efeito de solicitação de pagamento. Intime-se o perito: a) da sua nomeação; b) do prazo acima estabelecido para a entrega dos laudos; c) de que os laudos devem conter a exposição do objeto da perícia, a análise técnica ou científica realizada, a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou, a resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados, enumerando-os e transcrevendo-os na respectiva ordem; d) de que deve cumprir fielmente o encargo que lhe foi confiado, independentemente de termo de compromisso, na forma da lei. Int. Cumpra-se. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. ERICA DO AMARAL MATOS Juíza Federal Substituta

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