Processo 5004732-71.2024.4.03.6306
TRF3 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 5ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL 460 Nº 5004732-71.2024.4.03.6306 RELATOR: JOSE RENATO RODRIGUES RECORRENTE: CLAUDIA BATISTA SANTOS ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ANDERSON LOPES FERNANDES - SP297057-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, G. S. P. FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL RELATÓRIO Cuida-se de pedido de concessão de pensão por morte mediante reconhecimento da existência de união estável. O óbito do instituidor da pensão se deu em momento a partir de 18/01/2019. A sentença julgou o pedido improcedente. Recorre a parte autora. Aduz que acerca da questão de ter sido mencionado endereço da Bahia como sendo o endereço do falecido só ocorreu por engano do declarante, que achou que o “campo” destinado a tal declaração se relacionava ao endereço dos genitores do de cujus e não do falecido. Afirma que o de cujus faleceu em Osasco, demonstrando que não residia na Bahia, mas apenas seus genitores. Alega ainda que não existe em vielas numeração padronizada, oficial e única. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade recursal. A jurisprudência prestigia o entendimento de que, para óbitos a partir de 18/01/2019, com o advento da MP 871/2019, posteriormente convertida na Lei n. 13.846/2019, a legislação previdenciária passou a exigir início de prova material da existência da união estável para fins de concessão de pensão por morte, não se admitindo prova exclusivamente testemunhal. Nesse sentido: RECLAMAÇÃO. AUTORIDADE DE DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DA TNU PROFERIDA EM PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. PENSÃO POR MORTE. LEI 8.213/1991. LEI 13.846/2019. UNIÃO ESTÁVEL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. SÚMULA 63, DA TNU. INAPLICABILIDADE. Não há violação à autoridade de decisão da TNU, porque justificada, em face da data do óbito do segurado, a aplicação da Lei 13.846/2019, que alterou a Lei 8.213/1991, a fim de exigir a apresentação de início de prova material para a comprovação de união estável. (RECLAMAÇÃO 5000132-57.2022.4.90.0000, Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE KRAVETZ, TNU 14/11/2022). Para ter direito à pensão por morte, o candidato a dependente mediante reconhecimento de união estável deve demonstrar a contemporaneidade da união estável e do óbito, apresentando documentos datados de até 24 meses antes do óbito (o que lhe garantirá a pensão por, no mínimo, 04 meses). Para fazer jus à pensão por mais que 04 meses, o candidato deve demonstrar que a união estável também existia em período mais remoto - no mínimo, 24 meses (ou mais) antes do óbito. Via de regra, os critérios de cessação da pensão paga ao cônjuge/companheiro por mais que 04 meses dependem da carência do segurado (mínimo de 18 contribuições), da união estável/casamento ter perdurado por pelo menos 02 anos até o óbito, e da idade do dependente na data do óbito do segurado, conforme tabela a seguir: Idade do dependente no óbito do segurado Tempo de duração da pensão Menos de 21 anos 03 anos Entre 21 e 26 anos 06 anos Entre 27 e 29 anos 10 anos Entre 30 e 40 anos 15 anos Entre 41 e 43 anos 20 anos 44 anos ou mais vitalícia No que se refere às datas de cessação da pensão, na pendência do julgamento do Tema 377 pela TNU, aplico o entendimento de que a pensão por 04 meses deve ser paga pelo período total,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.