Processo 5004734-62.2022.4.02.5102

TRF2 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5004734-62.2022.4.02.5102
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Niterói
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004734-62.2022.4.02.5102/RJ AUTOR : ADRIANO SANCHES MARCOLINO ADVOGADO(A) : CARLOS JOSE GUIMARAES COVA (OAB RJ166889) DESPACHO/DECISÃO Visando a garantir o acesso à justiça, e ante o pedido do evento 149, PET1 , determino o parcelamento de 50% dos honorários periciais em 2 parcelas, devendo a primeira ser recolhida no prazo máximo de 10 dias, e comprovada nos autos em 5 dias, vencendo as prestações subsequentes no mesmo dia da primeira e devendo ser comprovadas nos autos. No mesmo prazo, deverá a parte autora cumprir a decisão do evento 129,  comprovaando documentalmente autorização judicial específica para o custeio de despesas de saúde de seus alimentandos, uma vez que se trata de ônus que lhe incumbe, a fim de possibilitar a dedução desses gastos, tendo em vista que os alimentandos não são considerados dependentes para fins de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O depósito dos honorários periciais, na proporção de 50%, deverá ser feito através de guia de depósito a ser efetuado em agência da CEF, em conta a ser aberta com esta finalidade, no prazo de 15 (quinze) dias ( evento 100, DESPADEC1 ).  Suspenda-se o andamento processual por 60 dias.  Após, certifique a Secretaria o recolhimento do valor dos honorários pelo autor.   Caso efetuado o depósito do valor dos honorários, intime-se o Perito para apresentação do laudo, no prazo máximo de 30 (trinta dias).  O laudo pericial deverá conter a exposição do objeto da perícia; a análise técnica/científica e a indicação do método utilizado; resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados,  e  parecer conclusivo final com fundamentação em linguagem simples e coerência lógica  (art. 473 do CPC). Após a entrega do laudo, abra-se vista às partes por 15 dias para ciência e manifestação.  Se não houver necessidade de nova manifestação do perito, levantam-se os honorários em favor do  perito, mediante expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência. Tudo cumprido, venham conclusos para sentença.

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