Processo 5004734-64.2025.8.24.0073

TJSC • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5004734-64.2025.8.24.0073
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara Estadual de Direito Bancário
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004734-64.2025.8.24.0073/SC EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO : KREATEVA INDUSTRIAL LTDA EDITAL Nº 310099261625 JUIZ DO PROCESSO : Andréia Régis Vaz - Juiz(a) de Direito  Intimando(a)(s): KREATEVA INDUSTRIAL LTDA, CNPJ: 04069595000192,   Rua Johann Linshalm, 80 - Capitais - 89120000, Timbó/SC (Residencial), Rua Wily Maus, 103, casa, na pessoa do rep. legal ERNESTO OSVALDO ANTIC - Centro - 89124000, Benedito Novo/SC (Residencial), Rua Hermann Ehmke, 32, na pessoa do rep. legal IMERIO BURGER - Centro - 89107000, Pomerode/SC (Residencial), GUSTAVO ZASTROW, 433, CSa - Rega Tres - 89107000, Pomerode/SC (Residencial), Rua Wily Maus 433, 103 - Centro - 89124000, Benedito Novo/SC (Residencial), FRITZ LORENZ, 2033 - FRITZ LORENZ - 89120000, Timbó/SC (Comercial), RUA FRITZ LORENZ, 2033 - DISTRITO INDUSTRIAL - 89120000, Timbó/SC (Residencial), Rua Hermann Ehmke, 32 - centro - 89107970, Pomerode/SC (Residencial), RUA JOHANN LINSHALM, 80, AP 1103 - Capitais - 89120000, Timbó/SC (Residencial), FRITZ LORENZ, 2033 - FRITZ LORENZ - 89092600, Timbó/SC (Comercial), Rua Gustavo Zastrow, 433, apto 403 Ed Ágata - Rega Tres - 89107000, Pomerode/SC (Residencial), Rua Gustavo Zastrow, 433, Edifício Ágata, Apartamento 403 - Testo Rega - 89107000, Pomerode/SC (Residencial), RUA GUSTAVO ZASTROW, 433, CASA 403 - TESTO REGA - 89107000, Pomerode/SC (Residencial), RUA GUSTAVO ZASTROW, 433, CASA ou APTO 403 - TESTO REGA - 89107000, Pomerode/SC (Residencial) e **Rua Gustavo Zastrow, 433 - Testo Rega - 89107000, Pomerode/SC (Residencial) Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 1.969.736,84. Data do Cálculo: 22/10/2025 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento,  independentemente  de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.”

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