Processo 5004741-28.2026.8.08.0021

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5004741-28.2026.8.08.0021
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível
Última publicação
08/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5004741-28.2026.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCA VASSALLO CURADOR: CLAUDIA DA SILVA GUERREIRO REQUERIDO: CARLOS ROBERTO GUTERRES ROSETTI Advogados do(a) REQUERENTE: MURILO MARTINS VIANA - ES43386, PETERSON MARTINS BARBOSA - ES35720, DESPACHO-MANDADO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais ajuizada por Francisca Vassallo, representada por sua curadora Claudia da Silva Guerreiro, em face de Carlos Roberto Guterres Rosetti. A requerente alega ser proprietária do apartamento nº 601 do Edifício Topázio e sustenta que sua unidade foi atingida por infiltrações severas decorrentes de um vazamento de água originado no apartamento nº 604, de responsabilidade do requerido. Afirma que a umidade causou danos estruturais e estéticos nas portas de acesso da residência, que passaram a apresentar estufamento e perda de acabamento, e que, apesar de notificado extrajudicialmente, o réu propôs apenas reparos pontuais que não garantem a reparação integral. Em razão disso, pleiteia a condenação do réu à substituição das portas, com custo estimado em R$ 1.380,00, além do pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 5.000,00. Custas pagas no ID 98690027. Inicialmente, reputo prejudicado o pedido de gratuidade da justiça, porquanto o efetivo recolhimento das custas iniciais revela comportamento processual objetivamente incompatível com a alegada hipossuficiência econômica. Tal conduta evidencia a capacidade de suportar os encargos do processo sem comprometimento do próprio sustento, afastando a necessidade de intervenção estatal excepcional destinada à dispensa de despesas processuais (STJ, AgInt no AREsp n. 2.483.813/RS, relª Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 11/3/2024, DJe de 14/3/2024). Cite-se CARLOS ROBERTO GUTERRES ROSETTI para o oferecimento de resposta concentrada (art. 336 e 337, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial está disposto no art. 231, do CPC. Deverá(ão) a(s) parte(s) ré(s), na peça defensiva, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e apresentar proposta de acordo, viabilizando assim a designação de audiência conciliatória, ficando advertida de que a ausência de manifestação nesse sentido será tida como recusa. Cumprirá a(s) parte(s) demandada(s), ainda, a confirmação dos dados pessoais informados pela(s) parte(s) autora(s) na petição inicial, bem como retificar aqueles que estiverem incorretos, sob pena de serem considerados como verdadeiros. Caso a(s) parte(s) requerida(s) apresente(m) contestação, alegando fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da(s) parte(s) requerente(s), e alguma das matérias enumeradas no art. 337, do CPC, intime(m)-se a(s) parte(s) demandante(s) para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, do Código de Processo Civil). Expeça-se o presente despacho, servindo a presente como mandado. Determino a qualquer oficial de justiça deste juízo, designado conforme distribuição, que proceda ao cumprimento das diligências nos termos e prazos estabelecidos pela legislação aplicável. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - Nome: CARLOS ROBERTO GUTERRES ROSETTI Endereço: Rua Otávio Manhães de Andrade,…

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