Processo 5004744-95.2026.4.03.6183
TRF3 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004744-95.2026.4.03.6183 AUTOR: ABELARDO BORGES DE SOUZA ADVOGADO do(a) AUTOR: DAVI FERNANDO CABALIN - SP299855 ADVOGADO do(a) AUTOR: MAURICIO FERNANDES CACAO - SP298159 ADVOGADO do(a) AUTOR: PATRÍCIA DA COSTA CAÇÃO - SP154380 ADVOGADO do(a) AUTOR: ANDRE LUIS CAZU - SP200965 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Abelardo Borges de Souza ajuizou ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS pleiteando, em síntese: (i) cômputo de tempo comum de 07.12.1995 a 22.02.1996 (Tok Serviços Temporários); (ii) reconhecimento do tempo especial de 01.04.1996 a 10.10.1997 (Saint-Gobain Quartzolit), de 05.11.2007 a 01.01.2008, de 01.08.2011 a 03.11.2011, de 19.01.2012 a 20.03.2012 (Jotaeme – Fitafer Indústria); (iii) revisão do benefício de aposentadoria (NB 42/187.479.233-7, DIB 24.07.2018 - Id. 575140620, p. 197), com afastamento do fator previdenciário conforme art. 29-C da Lei 8.213/91, com alteração da DER para 03.09.2018.. Requereu AJG. Pesquisa de prevenção indicou apenas uma demanda em face da CEF (Id. 575735563). Defiro a AJG (Id. 576711428). O INSS contestou (Id. 578812473). Representação judicial da parte autora intimada para manifestação e para especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão (Id. 578926600). Réplica, sem pedido de produção de novas provas (Id. 578926600). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. O feito encontra-se maduro para julgamento, com base em prova documental, conforme consignado pela parte autora (Id. 578926600). As partes controvertem acerca do direito do demandante à revisão do benefício de aposentadoria, mediante conversão de tempo especial e averbação de tempo comum. Em contagem inicial, foram computados 33 anos, 5 meses e 16 dias de tempo contributivos na DER (24.07.2018), tendo sido o benefício NB 42/187.479.233-7 inicialmente indeferido (Id. 575551653, p. 171). Após conversão do julgamento em diligência (Id. 575551653, p. 174-175), a 4ª JR deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo segurado para enquadrar os períodos de 01.09.2009 a 31.08.2010, 01.09.2010 a 30.07.2011, 04.11.2011 a 29.09.20013, 16.12.2014 a 31.12.2015, 01.01.2016 a 31.12.2016 e 01.01.2018 a 24.07.2018 (Jotaeme Fitafer Indústria Metalúrgica Ltda), como tempo de serviço especial, bem como conceder a aposentadoria (Id. 575551653, p. 185). Em nova contagem administrativa, foram computados 35 anos, 9 meses e 5 dias na DER de 24.07.2018 (Id. 575551653, p. 198). Anoto que apesar de o período de 04.11.2011 a 29.09.20013 ter sido averbado como especial, a conversão do lapso ininterrupto resultaria em 2 anos e 8 meses de tempo de contribuição. Contudo, foram computados apenas 2 anos, 5 meses e 3 dias, por aparente exclusão do liame de 19.01.2012 a 20.03.2012 em que o interessado esteve em gozo de benefício de auxílio-doença (Id. 575551653, p. 200). A efetiva implantação do benefício (NB: 42/211.019.006-4) se deu em 24.03.2024 (DDB; Carta de concessão de Id. 575551653, p. 235) e primeiro pagamento da prestação ocorreu em 16.04.2024 (Id. 575839691, p. 1). Quanto tempo comum, a parte autora sustenta ter o INSS desconsiderando vínculo de 07.12.1995 a 22.02.1996, laborado na Tok Serviços Temporários. O período não se encontra cadastrado no CNIS (Id. 575839684), tampouco foi averbado…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.