Processo 5004745-17.2026.8.12.0001
TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004745-17.2026.8.12.0001/MS AUTOR : MAYRON MOISES MARINO FALCAO ADVOGADO(A) : GIEZE MARINO CHAMANI (OAB MS014265) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais, com pedido de tutela de evidência para que as requeridas, solidariamente, entreguem ao requerente tênis equivalente ou superior ao modelo ASICS Gel-Excite 10 – Masculino, no tamanho 42, com as mesmas características técnicas ou superiores ao produto originalmente adquirido. Decido. O requerente alegou que, em 30/11/2025, adquiriu, por meio do site da requerida SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A. (Centauro), o produto Tênis ASICS Gel-Excite 10, masculino, azul/azul, tamanho 41, pelo valor de R$ 252,22, pago via PIX, tendo o produto sido vendido e entregue pela requerida ASICS BRASIL DISTRIBUICAO E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. Afirmou que, após o recebimento, verificou que o tamanho adquirido não se adequava corretamente ao seu pé, razão pela qual exerceu o direito de devolução e devolveu o produto pelo correio, em 14/11/2025, à requerida ASICS, sendo que, posteriormente, a requerida Centauro enviou e-mail informando a aprovação da devolução e o andamento da restituição do valor pago. Informou que, até o ajuizamento da demanda, não recebeu o valor desembolsado nem produto substituto no tamanho adequado, apesar das tentativas administrativas de solução, inclusive atendimento telefônico e reclamação registrada no Consumidor.gov.br. Acrescentou que o produto teria finalidade relacionada à sua saúde, pois teria sido adquirido para prática de atividade cardiovascular, e que o valor atual do bem seria superior ao preço originalmente pago, motivo pelo qual requer a entrega imediata de produto equivalente ou superior, no tamanho 42. Pois bem. Com efeito, o artigo 311 do Código de Processo Civil prevê a concessão da tutela de evidência nas seguintes hipóteses: Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável. No caso, o pedido de tutela de evidência, no sentido de determinar a entrega imediata de produto equivalente ou superior ao originalmente adquirido, não pode ser acolhido. Em um juízo de cognição sumária, a partir da análise inicial dos autos, não vislumbro a existência de prova documental inequívoca, apta a demonstrar direito incontroverso referente à entrega imediata do produto pretendido, sendo necessário o contraditório e eventual dilação probatória, nos termos do art. 311, parágrafo único, do CPC. Também não se verifica, por ora, elementos que caracterizem hipótese de abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório. A tutela de evidência se trata de medida excepcional a ser concedida quando a prova documental for robusta e…
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