Processo 5004747-59.2025.4.02.5004

TRF2 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5004747-59.2025.4.02.5004
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
4ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro
Última publicação
01/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO CÍVEL Nº 5004747-59.2025.4.02.5004/ES RECORRENTE : ADRIANA ALVES RIBEIRO ARAUJO (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANDRE PACHECO PULQUERIO (OAB ES027234) DESPACHO/DECISÃO Decisão Monocrática proferida com base no artigo 7º, incisos IX e X, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região - Resolução TRF2 - RSP - 2019/0003, de 08/02/2019. 1. Trata-se de recurso interposto pela parte autora visando à reforma da sentença de mérito ( evento 28, SENT1 ), que julgou improcedente o pedido de concessão do NB 31/723.515.308-4, requerido em 30/07/2025 ( evento 1, INIC1 ). 2. Reitera, em razões de recurso, fundamentos já apresentados na petição inicial, insurgindo-se contra as conclusões do laudo pericial judicial, que lhe foi desfavorável. DECISÃO MONOCRÁTICA - 3. Conheço do recurso eis que presentes seus requisitos de admissibilidade. 4. Quanto aos requisitos autorizadores da concessão de benefícios previdenciários, de regra, deve o demandante demonstrar o preenchimento de três exigências: a qualidade de segurado, o cumprimento do período de carência e os requisitos específicos do benefício postulado. 5. A primeira questão a ser analisada para deslinde do feito diz respeito à discussão acerca da existência do requisito fático necessário, especificamente, para fruição do auxílio-doença, qual seja a incapacidade laborativa, tal qual disposto na norma do artigo 59,  caput  da Lei nº 8.213/91, a saber: Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua  atividade habitual  por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. (g.n.).   6. A sentença de improcedência baseou-se nas conclusões do laudo pericial judicial constante do  evento 19, LAUDPERI1 , o qual, após testes clínicos objetivos, não identificou sintomas incapacitantes, fazendo constar o seguinte: (...) Motivo alegado da incapacidade:  DOR LOMBAR CRÔNICA   Histórico/anamnese:  Paciente, 41 anos de idade, nega comorbidades e possui ensino fundamental completo. Exerce atividades de auxiliar de produção e trancista de cabelos, permanecendo em posição ortostática durante o trabalho. A pericianda relata dor na coluna lombar progressiva de longa data, com piora nos últimos 2 anos. Realiza fisioterapia esporadicamente e não realizou consultas com especialista em coluna vertebral. EXAMES COMPLEMENTARES Ressonância Magnética da Coluna Lombar (2022): Espondiloartrose lombar incipiente. Discreto abaulamento L3-L4 com protrusão posteromediana descendente. Abaulamento L4-L5 com protrusão posterior que comprime suavemente o saco dural. Pequeno abaulamento L5-S1.   Documentos médicos analisados:  DOCUMENTOS DE POSSE DA PACIENTE DOCUMENTOS ANEXADOS EM AUTOS Exame físico/do estado mental:  MARCHA ATÍPICA, SEM CLAUDICAÇÕES SOBE E DESCE DA MACA SEM DIFICULDADE TROCAS POSTURAIS PRESERVADAS SEM DÉFICITS SENSITIVOS E MOTORES BOA PERFUSÃO SEM CONTRATURAS OU ENCURTAMENTOS AMPLITUDE DE MOVIMENTO PRESERVADA SEM HIPOTROFIAS OU ASSIMETRIAS LASEGUE NEGATIVO FABERE NEGATIVO   Diagnóstico/CID:    - M54.5 - Dor lombar baixa    - M51 - Outros transtornos de discos intervertebrais    - F41 - Outros transtornos ansiosos (...) Conclusão: sem incapacidade atual   -  Justificativa:   SEM SINAIS DE REDUÇÃO DE CAPACIDADE FUNCIONAL AO EXAME FÍSICO. APRESENTA ALTERAÇÕES INERENTES À IDADE. -  Houve incapacidade pretérita em período(s) além daquele(s) em que o(a)…

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