Processo 5004749-32.2025.8.21.0165
TJRS • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5004749-32.2025.8.21.0165/RS REQUERENTE : MIRIAM RAQUEL CASTRO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : PAULO CESAR JARDOSIM DA ROSA FILHO DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação indenizatória proposta por MIRIAM RAQUEL CASTRO DOS SANTOS em face de MUNICÍPIO DE ELDORADO DO SUL / RS e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Alegou a parte autora, em síntese, que foi vitimada pelas enchentes de abril/maio de 2024 ocorridas na cidade de Eldorado do Sul, em decorrência da conduta negligente e omissa dos entes públicos. Sustenta que o agir dos gestores públicos, ou a ausência dele, acarretou em diversos danos que atingiram sua esfera personalíssima, em especial pelas enchentes que assolaram a cidade, o que, segundo alega, seria contornável se não fosse a flagrante omissão na realização de obras que permitiriam o melhor escoamento dos rios e seus afluentes. Afirma que teve sua residência invadida pela água, o que ocasionou a perda de móveis e utensílios, gerando dor e sofrimento. Pleiteou a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais. 2. O Estado, em contestação, requer preliminarmente a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, em razão da inobservância do art. 320 do CPC, uma vez que a autora não comprovou sua legitimidade ativa; no mérito, pugna pela total improcedência da pretensão inicial, com o reconhecimento da excludente de responsabilidade estatal em razão de força maior, bem como a condenação da parte autora ao pagamento dos ônus sucumbenciais; subsidiariamente, caso haja eventual condenação, requer a fixação de quantum indenizatório módico, considerando a intensidade do evento climático ocorrido, além da autorização para o desconto dos valores já recebidos pela demandante por meio de programas governamentais de auxílio; por fim, requer a produção de todas as provas em direito admitidas. 3. Em contestação, o Município de Eldorado do Sul arguiu, em preliminar, a denunciação à lide da União e a incompetência da Justiça Estadual, sob o argumento de que o represamento artificial da rodovia BR-290/116, de responsabilidade federal, majora os efeitos das enchentes. No mérito, sustentou a excludente de responsabilidade por caso fortuito ou força maior, em razão da anormalidade dos fatores climáticos que caracterizaram o evento como um desastre hidrogeológico sem precedentes. Afirmou que o ocorrido não se deu por falta de limpeza de bueiros ou outras obras de sua competência, mas pelo transbordamento do Rio Jacuí. Defendeu a ausência de ato ilícito e nexo causal, pugnando pela improcedência dos pedidos. 4. A parte autora apresentou réplica. 5. O Ministério Público ofertou promoção. 6. É o relatório. Passo ao saneamento e organização do processo. 7. Do núcleo familiar A parte autora esclareceu seu núcleo familiar na inicial. 7.1. Da justiça gratuita Considerando os documentos juntados no evento 24, DECL2 , concedo o benefício à parte autora. 8. Da incompetência da Justiça Federal A competência da Justiça Federal é especial em relação à da justiça estadual, sendo corrente na jurisprudência e doutrina que deve ser interpretada de forma restrita. As hipóteses de sua atuação estão no art. 109 da Constituição Federal e nelas não se inclui o caso em análise. Veja o que dispõe a Carta Magna sobre os bens da União: Art. 20. São bens da União: (...) III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um…
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