Processo 5004752-60.2025.8.13.0148
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Lagoa Santa / Unidade Jurisdicional da Comarca de Lagoa Santa Alameda Doutora Vilma Edelweiss Santos, 65, Fórum Desembargador Edésio Fernandes, Lundcea, Lagoa Santa - MG - CEP: 33239-060 PROCESSO Nº: 5004752-60.2025.8.13.0148 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANTONIO DOS SANTOS BORGES CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: RESIDENCIAL GRAND PARCK EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA CPF: 25.219.978/0001-70 Sentença Vistos. Antonio dos Santos Borges propôs Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais, em face do Residencial Grand Park Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Decido. A ré sustenta que, por versar a lide sobre a restituição de Taxas de Evolução de Obra pagas em contrato vinculado ao Programa Minha Casa Minha Vida, a Caixa Econômica Federal deveria integrar o polo passivo, deslocando a competência para a Justiça Federal. A causa de pedir não discute a validade das cláusulas do contrato de financiamento ou a legalidade intrínseca da cobrança da taxa pelo agente financeiro. Debate-se, em verdade, a responsabilidade civil da construtora pelo reembolso de despesas decorrentes da sua mora exclusiva na entrega da obra. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema nº 996 (REsp 1.729.593/SP), fixou expressamente que o promitente vendedor possui legitimidade passiva ad causam exclusiva para responder pelo ressarcimento desses encargos quando configurado o seu atraso. Inexistindo pedido de revisão direcionado à empresa pública federal, resta preservada a competência integral da Justiça Estadual. Rejeito a preliminar. Assevera a demandada que a aferição dos prazos de engenharia, cronogramas e alegados defeitos físicos no imóvel exige prova pericial complexa, o que afastaria o rito da Lei nº 9.099/95. A aferição do inadimplemento contratual relativo ao prazo de entrega e à responsabilidade pelas taxas anexas prescinde de conhecimento de engenharia especializado, bastando o confronto analítico entre os instrumentos contratuais, as atas anexas e as telas de evolução da obra. No que concerne aos vícios construtivos apontados, verifico que o autor formulou pedidos indenizatórios estritamente fundados no atraso da entrega do bem (multa contratual, taxas e danos morais), não tendo deduzido pretensão de obrigação de fazer reparatória ou abatimento proporcional do preço pelos defeitos. Logo, os laudos de vistoria técnica juntados servem como elemento documental indiciário da recusa legítima de recebimento das chaves pelo autor, sendo desnecessária a perícia judicial. Rejeito a preliminar. A requerida argui que, como o imóvel ainda não foi entregue, o termo final do atraso é incerto, tornando os pedidos de multa e reembolso ilíquidos e genéricos, ensejando a extinção do feito. O autor quantificou de modo preciso e exato na petição inicial todos os pedidos que deduziu: estipulou o valor nominal da multa (R$ 12.767,18), o montante histórico a ser repetido pelas taxas de evolução (R$ 13.167,06) e o teto dos danos morais (R$ 15.000,00). O fato de o inadimplemento persistir no tempo não retira a liquidez das parcelas já vencidas e expressamente cobradas até a data do ajuizamento da ação (junho de 2025). Eventuais reflexos de parcelas vincendas não desfiguram a certeza do pedido imediato. Rejeito a preliminar. A ré alega a nulidade do feito…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.