Processo 5004753-44.2025.4.03.6328

TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5004753-44.2025.4.03.6328
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente
Última publicação
29/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente Rua Ângelo Rotta, 110, Jardim Petrópolis, Presidente Prudente - SP - CEP: 19060-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004753-44.2025.4.03.6328 AUTOR: ADEMIR PEREIRA DIAS ADVOGADO do(a) AUTOR: RONALDO MALACRIDA - SP248351 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos. Baixo os autos em diligência. Trata-se de demanda movida por ADEMIR PEREIRA DIAS em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, na qual pugna pela concessão do benefício de Aposentadoria Especial desde a DER em 03/02/2025. Narra, em síntese, na petição inicial que requereu administrativamente sua aposentadoria por tempo de contribuição em 2017, que, no entanto, foi indeferida. Ante a negativa naquela seara, a parte ingressou com demanda, que tramitou na Comarca de Regente Feijó, visando a concessão daquela benesse, tendo a aposentadoria lhe sido concedida. Todavia, no curso do processo, o autor afirma que preencheu os requisitos necessários à concessão do benefício de Aposentadoria Especial. Assim, em 03/02/2025 requereu este tipo de benesse, que, contudo, também foi indeferida sob a justificativa do demandante ser titular de benefício incompatível. Devidamente citado, o INSS alegou, em preliminar de contestação, da ocorrência de coisa julgada entre esta demanda e o processo nº 1001819-67.2019.8.26.0493, que tramitou na Comarca de Regente Feijó (arquivo ID 588079078). E, no mérito, pugnou pela improcedência dos pedidos. Assim, com o intuito de melhor analisar a alegação de ocorrência de coisa julgada, determino que a parte autora, no prazo de quinze dias, apresente cópia integral do processo supracitado, que tramitou na Justiça Estadual. Com a vinda da documentação, intime-se o INSS para que se manifeste, no mesmo prazo. Oportunamente, tornem-me os autos conclusos. Int. PRESIDENTE PRUDENTE, 27 de julho de 2026. RODOLFO GALHARDO QUEIROZ DE SOUZA Juiz Federal Substituto

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