Processo 5004754-23.2023.8.08.0024

TJES • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5004754-23.2023.8.08.0024
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete Des. Fernando Estevam Bravin Ruy
Última publicação
06/05/2026

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5004754-23.2023.8.08.0024 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: PATRIK HAIME RODRIGUES APELADO: DANIELE SILVA DE JESUS RELATOR(A):FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA Ementa: DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO. PARTILHA DE BENS. DÍVIDAS DO CASAL. AUSÊNCIA DE PROVA. ALEGADA NULIDADE POR FALTA DE INTIMAÇÃO PARA ALEGAÇÕES FINAIS. REVELIA. INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que, em ação de reconhecimento e dissolução de união estável, julgou parcialmente procedente a demanda, reconhecendo a união estável, determinando a partilha igualitária de veículo adquirido na constância da união e fixando alimentos em favor da filha menor. O apelante foi condenado ao pagamento de custas e honorários, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa por ausência de intimação para apresentação de alegações finais; (ii) estabelecer se houve omissão quanto à partilha de dívidas contraídas durante a união estável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de intimação para alegações finais não configura cerceamento de defesa quando o réu é revel, regularmente citado e não apresenta contestação, sobretudo se não houve produção de provas novas nem demonstração de prejuízo concreto. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige a comprovação de prejuízo efetivo para o reconhecimento de nulidade processual, o que não se verificou no caso concreto. 5. A alegação de existência de dívidas comuns é genérica, sem qualquer comprovação nos autos, sendo ônus do apelante demonstrar que os débitos foram contraídos em benefício da entidade familiar. 6. A ausência de prova quanto à existência, valor, credores e destinação das supostas dívidas inviabiliza sua inclusão na partilha, sendo incabível a reabertura da instrução processual com base em alegações genéricas e intempestivas. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A revelia do réu e a ausência de produção de provas novas após a instrução afastam a necessidade de intimação para apresentação de alegações finais. 2. A partilha de dívidas na união estável exige prova inequívoca de sua existência e de que foram contraídas em benefício da entidade familiar. 3. Alegações genéricas e não comprovadas sobre dívidas comuns não ensejam revisão da partilha estabelecida na sentença. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 344 e 85, § 11; CC, arts. 1.658 e 1.725. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2.910.752/BA, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, j. 04.09.2025; STJ, AgInt no AREsp 2.866.833/DF, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 16.06.2025; STJ, REsp 2.100.252/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 11.02.2025. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ ACÓRDÃO Decisão: A unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Órgão julgador vencedor: Gabinete Des. FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY Composição de julgamento: Gabinete Des. FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY - FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY -…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados