Processo 5004757-09.2025.8.21.0165
TJRS • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5004757-09.2025.8.21.0165/RS REQUERENTE : PATRICIA VIRGINIA GOULART TORRES ADVOGADO(A) : PAULO CESAR JARDOSIM DA ROSA FILHO DESPACHO/DECISÃO Vistos em saneador. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais , ajuizada por PATRICIA VIRGINIA GOULART TORRES contra o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e MUNICÍPIO DE ELDORADO DO SUL / RS, em razão da enchente ocorrida no Estado do Rio Grande do Sul nos meses de abril e maio do corrente ano. Segundo a demandante, em decorrência do evento climático, teve a sua residência alagada, sendo exposta a eminente risco de vida, fazendo, assim, jus à indenização por danos morais, discriminados na exordial. Citado, o Município de Eldorado do Sul ofereceu contestação ( evento 25, CONT1 ), arguindo, preliminarmente : 1) a sua ilegitimidade para figurar no polo passivo; 2) a legitimidade passiva do Estado do Rio Grande do Sul; 3) a competência da União e da Justiça Federal; e, 4) a ilegitimidade ativa. No mérito, defendeu a ocorrência de força maior, além de discorrer sobre os aspectos da calamidade climática. O ERGS também ofereceu contestação ( evento 22, CONT1 ), arguindo, preliminarmente a ilegitimidade ativa da parte autora. Postulou o desconto de eventuais benefícios recebidos pela parte autora. Aduziu sobre o indexador de atualização monetária que entende ser aplicável ao caso. Houve réplica ( evento 31, RÉPLICA1 ). Promoção pelo Ministério público ( evento 34, PROMOÇÃO1 ) Esse é o breve relato . 1. Passo a sanear o feito, na forma do art. 357 do Código de Processo Civil. a) Da incompetência do Juízo: O réu sustenta que a competência para julgamento da presente demanda seria da Justiça Federal, dada a necessidade de inclusão da União no polo passivo. Todavia, nos termos do art. 109, I, da CF/88, a competência da Justiça Federal somente se verifica quando a União ou suas autarquias figuram como partes, o que não ocorre no presente caso. Ressalto, ainda, que inexiste litisconsórcio passivo necessário com a União, conforme opinado pelo Ministério Público e evidenciado no art. 114 do CPC. Rejeito , portanto, a preliminar de incompetência do Juízo. b) Da legitimidade passiva da União e da consequente competência da Justiça Federal: Como salientou o Juiz Gustavo Leite em processo congênere ao ora em apreço, a competência da Justiça Federal é especial em relação à da Justiça Estadual, sendo corrente na jurisprudência e doutrina que deve ser interpretada de forma restrita. As hipóteses de sua atuação estão no art. 109 da Constituição Federal e nelas não se inclui o caso em análise. Veja o que dispõe a Carta Magna sobre os bens da União: "Art. 20. São bens da União: (...) III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;" "Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;" A Bacia Hidrográfica do Lago Guaíba não está situada em terreno de domínio da União, não banhando mais de um Estado, e, tampouco, serve de limite entre países e não se estende a território estrangeiro ou dele provem, dessumindo-se que é bem pertencente ao Estado do Rio Grande do Sul. Conforme a Secretaria do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.