Processo 5004760-03.2022.8.08.0012

TJES • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
5004760-03.2022.8.08.0012
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
Última publicação
16/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5004760-03.2022.8.08.0012 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: WEBERT TRARBACH DOS SANTOS - ME, WEBERT TRARBACH DOS SANTOS, JANETE TRARBACH DOS SANTOS Advogados do(a) REQUERENTE: RUITHER JOSE VALENTE AMORIM - ES10666, VITOR MIGNONI DE MELO - ES14130 DECISÃO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Vistos e etc.; Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por Cooperativa de Crédito Sul-Serrana do Espírito Santo em face de Webert Trarbach dos Santos - ME, Webert Trarbach dos Santos e Janete Trarbach dos Santos. Diante da não localização dos veículos descritos na inicial (IDs 55167407, 55167231 e 55167051), a parte autora requereu a conversão do feito em Ação de Execução de Título Extrajudicial (IDs 56206147 e 56207003), apresentando planilha de débito atualizada no valor de R$ 152.809,94 (Cento e cinquenta e dois mil, oitocentos e nove reais e noventa e quatro centavos). Vieram os autos conclusos para decisão. É o relatório. Decido. O pedido de conversão comporta pronto deferimento, encontrando amparo legal expresso no artigo 4º do Decreto-Lei nº 911/1969, tendo em vista a frustração das diligências anteriores para a apreensão dos bens alienados fiduciariamente. Ademais, cumpre observar que o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo editou o Ato Normativo nº 245/2025, que instituiu o Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis) com competência territorial sobre a Região Metropolitana da Grande Vitória. Segundo o artigo 2º, inciso I, do aludido diploma administrativo, as execuções de título executivo extrajudicial são matérias elegíveis e de direcionamento específico para o referido Núcleo. Desta forma, operada a modificação do rito de busca e apreensão para o processo de execução de título extrajudicial, este Juízo cível perde a competência funcional para o prosseguimento dos atos de constrição patrimonial, devendo os autos ser encaminhados ao juízo especializado. Ante o exposto: DEFIRO o pedido formulado na petição de ID. 56207003 e CONVERTO a presente ação em Ação de Execução de Título Extrajudicial, com fundamento no artigo 4º do Decreto-Lei nº 911/1969. DETERMINO que a Secretaria proceda à imediata alteração da classe processual no sistema PJe para "Execução de Título Extrajudicial" (Código 159) e atualize o valor atribuído à causa para R$ 152.809,94, conforme demonstrativo de Id 56207005. MANTENHO ATIVAS as restrições judiciais de circulação inseridas via sistema RENAJUD nos prontuários dos veículos Fiat Strada (placa EPV-0A53) e GM Celta (placa OVI-0366), com o fim de assegurar o resultado útil do processo executivo. DECLINO DA COMPETÊNCIA para o processamento dos atos ulteriores e DETERMINO A REMESSA E REDISTRIBUIÇÃO imediata destes autos ao Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), em cumprimento estrito às diretrizes do Ato Normativo TJES nº 245/2025, juízo competente para processar a execução e determinar a regularização de eventuais inconsistências de endereço do devedor (ID. 56207003). CUMPRA-SE, expedindo-se os atos necessários ao cumprimento das determinações supra, incluindo mandados, cartas e ofícios conforme o…

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