Processo 5004762-30.2026.4.04.7205

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5004762-30.2026.4.04.7205
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Federal de Blumenau
Última publicação
23/04/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004762-30.2026.4.04.7205/SC AUTOR : DANILO ROBERTO VASSELAI LTDA ADVOGADO(A) : CLOEH WICHMANN ORIVE LUNARDI (OAB SP382540) ADVOGADO(A) : AMANDA ANDREOLLI MAURIN INÁCIO (OAB SP476675) AUTOR : DANILO ROBERTO VASSELAI ADVOGADO(A) : CLOEH WICHMANN ORIVE LUNARDI (OAB SP382540) ADVOGADO(A) : AMANDA ANDREOLLI MAURIN INÁCIO (OAB SP476675) AUTOR : CLEUSA REGINA FIAMONCINI VASSELAI ADVOGADO(A) : CLOEH WICHMANN ORIVE LUNARDI (OAB SP382540) ADVOGADO(A) : AMANDA ANDREOLLI MAURIN INÁCIO (OAB SP476675) AUTOR : DRG EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. ADVOGADO(A) : CLOEH WICHMANN ORIVE LUNARDI (OAB SP382540) ADVOGADO(A) : AMANDA ANDREOLLI MAURIN INÁCIO (OAB SP476675) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de procedimento comum ajuizado por  DANILO ROBERTO VASSELAI LTDA, DANILO ROBERTO VASSELAI , CLEUSA REGINA FIAMONCINI VASSELAI e DRG EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. , em face de  CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF , em que requer a concessão de tutela provisória: [...] a) Em sede de tutela de urgência de natureza antecipada (art. 300 do CPC), a concessão de medida liminar inaudita altera pars para: a.1) suspender imediatamente qualquer ato expropriatório, leilão público, hasta pública, praceamento ou modalidade qualquer de alienação dos imóveis matriculados sob n.º 18.147 e n.º 14.871 do 1.º ofício do registro de imóveis de Timbó/SC, com expedição de ofício ao referido cartório e aos leiloeiros eventualmente designados; a.2) suspender e tornar sem efeito, quanto à matrícula n.º 10.546, todo e qualquer ato subsequente à arrematação de 13/10/2025, inclusive a expedição de carta de arrematação, o registro de transferência, a imissão de posse ou a reintegração em favor da arrematante Irmãos Floriani Administradora de Bens Ltda.; a.3) determinar a averbação, à margem da matrícula n.º 10.546, da existência da presente demanda anulatória, nos termos do art. 301 do CPC; a.4) proibir à ré de promover qualquer ato de desocupação, reintegração, imissão na posse ou remoção forçada dos ocupantes dos imóveis remanescentes (matrículas n.º 18.147 e n.º 14.871); a.5) fixar multa cominatória diária em caso de descumprimento (art. 537 do CPC), em valor não inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por ato de descumprimento; [...]  Decido. Nos termos da redação do art. 300 do Código de Processo Civil e de seus parágrafos, o juiz poderá conceder a tutela de urgência quando houver elementos que evidenciam a " probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo ". De outro lado, a " tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão " (§ 3º). Os autores relataram ser devedores fiduciantes em contrato de mútuo firmado com a Caixa Econômica Federal em 27/03/2019, no valor originário de R$ 2.200.000,00. Disseram que o inadimplemento parcial ocorreu devido ao cenário econômico pós-pandêmico e que a instituição financeira teria se recusado a fornecer extratos atualizados da dívida. Sustentaram que a intimação por edital realizada no procedimento de consolidação da propriedade seria nula, pois possuíam endereços certos e conhecidos pela credora, inclusive com comparecimento espontâneo em outros processos judiciais. Acrescentaram a ocorrência de excesso de garantia pela apropriação simultânea de 3 imóveis e que a arrematação do imóvel de matrícula n.º 10.546 teria ocorrido por preço vil. No procedimento previsto pela Lei nº 9.514/97,…

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