Processo 5004764-68.2024.4.04.7205
TRF4 • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Cível Nº 5004764-68.2024.4.04.7205/SC RELATORA : Desembargadora Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO APELANTE : DANIELA CARLA MACHADO ALVES DO AMARAL (AUTOR) ADVOGADO(A) : JEAN CARLOS ROCHA (OAB SP434164) APELANTE : IVAN ALVES DO AMARAL (AUTOR) ADVOGADO(A) : JEAN CARLOS ROCHA (OAB SP434164) APELADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. PROVA PERICIAL. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ABUSIVIDADE. DEVOLUÇÃO DE VALORES. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de revisão de contrato de financiamento imobiliário. Os autores alegam abusividade na taxa de juros, ocorrência de anatocismo e capitalização diária ilegal, requerem a devolução em dobro de valores e defendem a necessidade de produção de prova pericial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) a necessidade de produção de prova pericial contábil; (ii) a legalidade da utilização da Tabela Price e a ocorrência de anatocismo ou capitalização de juros; (iii) a abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada; e (iv) a possibilidade de devolução em dobro dos valores pagos indevidamente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O indeferimento da prova pericial não configura violação ao contraditório e ampla defesa pois, sendo o magistrado o destinatário da prova, a ele cabe o exame de suficiência do conjunto probatório. Se o acervo documental é suficiente para o julgamento da lide, não há necessidade de produção de prova pericial. 4. A utilização da Tabela Price é legal e não caracteriza, por si só, anatocismo, pois não há capitalização de juros vencidos, a menos que haja amortização negativa, o que não foi demonstrado nos autos. Precedentes desta Corte. 5. A revisão das taxas de juros remuneratórios é admitida em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade fique cabalmente demonstrada. A taxa média de mercado do BACEN é um parâmetro referencial, mas não um limite obrigatório, e sua simples superação não comprova abusividade, considerando as particularidades do risco de crédito. 6. Não havendo comprovação de abusividade ou cobrança indevida, não há que se falar em devolução de valores. IV. DISPOSITIVO 7. Negado provimento ao recurso. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 13 de maio de 2026.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.