Processo 5004767-70.2026.4.04.7005

TRF4 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5004767-70.2026.4.04.7005
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Cascavel
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5004767-70.2026.4.04.7005/PR IMPETRANTE : AILYN PEREIRA FARAH SALIBA ADVOGADO(A) : VITOR AMM TEIXEIRA (OAB ES027849) DESPACHO/DECISÃO DAS QUESTÕES PROCESSUAIS 1. Intime-se  a parte impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas processuais iniciais, inclusive complementares, em razão de eventual majoração do valor da causa, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (artigo 290 do Código de Processo Civil). 2. Intime-se  a parte impetrante para emendar/completar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento (art. 321 do Código de Processo Civil): a) adequando o  valor da causa  ao proveito econômico pretendido, na forma do art. 292 do Código de Processo Civil. O valor da causa é o valor do abatimento almejado. A parte impetrante deverá apresentar documento indicando o saldo devedor atualizado e deverá calcular o valor do abatimento. b) anexando cópia do contrato de financiamento estudantil - FIES; c) anexando novamente todos os documentos juntados com a inicial a classificação por nomenclatura mais próxima ao seu conteúdo em observância ao rol disponível no sistema do processo eletrônico.   Verifico que a parte autora nomeou a maior parte dos documentos que acompanham a inicial como "COMP". Em que pese não impedir a sua análise, inegavelmente  dificulta a apreciação da demanda e prejudica a efetividade do processo , retardando a prestação jurisdicional. Dispõe o art. 12 da Resolução n.º 17/2010, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que regulamenta o processo judicial eletrônico: Art. 12. Os  documentos  indispensáveis à propositura da ação, bem como todas as petições destinadas aos autos do e-Proc, deverão ser juntados na forma eletrônica  e adequadamente classificados , conforme tabela atualizada pela Justiça Federal da 4ª Região. (...) § 7º No caso de juntada de documentos em desacordo com as normas da presente resolução, a petição inicial poderá ser indeferida, sem prejuízo de novo ajuizamento. Não por acaso, o sistema do processo eletrônico dispõe de inúmeros eventos e tipos de documentos que devem ser selecionados da forma mais adequada possível, a fim de facilitar e agilizar a análise processual.  Assim, não apenas por ocasião do ajuizamento, mas em todas as manifestações no processo as partes deverão utilizar a classificação por nomenclatura mais próxima ao seu conteúdo em observância ao rol disponível no sistema do processo eletrônico. Em razão da alegada urgência, passo à análise do requerimento de liminar. DO OBJETO DA TUTELA PROVISÓRIA Trata-se de mandado de segurança impetrado por  AILYN PEREIRA FARAH SALIBA , objetivando, em sede de tutela de urgência, para: "determinar às IMPETRADAS a efetuarem o abatimento de 12% (doze por cento) do saldo devedor total, à época do primeiro pedido administrativo, incluindo juros, a serem descontados já nas parcelas mensais vincendas para cada mês trabalhado na linha de frente da COVID-19, que, in casu, perfaz o total de 12 (doze) meses, procedendo à redução proporcional das parcelas vincendas, sob pena de multa diária em favor da PARTE IMPETRANTE, a ser fixada por este Emérito Juiz Federal, no valor não inferior a R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento;;". Afirma que celebrou contrato de financiamento estudantil - FIES e que trabalhou na  linha de frente  no enfrentamento da pandemia de COVID-19 como médica do SUS, tendo exercido atividades vinculadas junto ao SUS. Informa que tentou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados