Processo 5004769-26.2026.8.08.0011

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5004769-26.2026.8.08.0011
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 CERTIFICO E DOU FÉ que esta carta foi encaminhada ao setor responsável pela postagem DATA: Nº DO AR: Processo nº.: 5004769-26.2026.8.08.0011 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON ANDRE DEMARTINI REU: BANCO VOTORANTIM S.A. DECISÃO/CARTA AR DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Preambularmente, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, uma vez que parte requerente comprovou os requisitos do art. 98 do CPC e seguintes. Refere-se à “Ação Revisional” proposta por ANDERSON ANDRE DEMARTINI em face de BANCO VOTORANTIMS S.A. Arguiu a parte autora, em breve síntese: Que firmou com o Réu dois contratos de financiamento de veículo, formalizados por meio de Cédulas de Crédito Bancário (CCB), pelos quais financiou a aquisição dos automóveis, com a incidência de juros remuneratórios, encargos moratórios, seguros, tarifas e tributos direcionados em favor do Réu. Em 03 de setembro de 2025, o Autor firmou com o Réu a Cédula de Crédito Bancário sob proposta nº 561458857, tendo por objeto o financiamento do veículo HYUNDAI HB20 COMFORT PLUS 1.0 TB, ano 2018/2019, cor branca, chassi nº 9BHBG51BAKP944674, placa QRD4H92, veículo este destinado ao uso profissional da esposa do Autor, que igualmente exerce a atividade de motorista de aplicativo e entregas, de modo que o referido automóvel constitui o instrumento direto de trabalho da unidade familiar, sendo imprescindível para a geração da renda doméstica complementar. O bem foi adquirido com valor total de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), entrada de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e valor líquido financiado de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). O valor total financiado pelo Réu, após inclusão de tarifas, tributos e demais encargos, foi de R$ 53.958,59, a ser quitado em 60 (sessenta) parcelas mensais de R$ 1.619,70, totalizando um montante final de R$ 97.182,00 (noventa e sete mil, cento e oitenta e dois reais), com primeira parcela vencendo em 03/10/2025 e última em 03/09/2030. Foram pactuadas as seguintes taxas de juros remuneratórios: taxa mensal de 2,15% (a.m.) e taxa anual de 29,04% (a.a.), com Custo Efetivo Total (CET) mensal de 2,47% e anual de 34,58%. Incluídas no contrato ainda as seguintes tarifas e encargos: Tarifa de Cadastro no valor de R$ 1.299,00; Tarifa de Avaliação do Bem no valor de R$ 444,00; Registro de Contrato no valor de R$ 471,75; e IOF no valor de R$ 1.743,84. Em 09 de janeiro de 2026, o Autor firmou com o Réu nova Cédula de Crédito Bancário, sob proposta nº 561468758, tendo por objeto o financiamento do veículo BYD DOLPHIN MINI EV, ano 2024/2025, cor branca, elétrico, chassi nº LGXCE4CC1S0053419, placa SGK6D49, com valor total do bem de R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais), entrada de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) e valor líquido financiado de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais). O valor total financiado pelo Réu, após inclusão de tarifas, tributos, seguros e demais encargos, foi de R$ 98.878,43, a ser quitado em 60 (sessenta) parcelas mensais de R$ 3.010,00, totalizando um montante final de R$ 180.600,00 (cento e oitenta mil e seiscentos reais), com primeira parcela vencendo em 23/02/2026 e última em 23/01/2031. Foram pactuadas as seguintes taxas de juros remuneratórios: taxa mensal de…

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