Processo 5004769-84.2026.8.08.0024

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5004769-84.2026.8.08.0024
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Mucurici - Vara Única
Última publicação
10/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mucurici - Vara Única Av. Presidente Kennedy, 107, Fórum Des Gumercino de Souza Mendes, Planalto, MUCURICI - ES - CEP: 29880-000 Telefone:(27) 37511333 PROCESSO Nº 5004769-84.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAMELA LUCAS RABELO, BRUNO RODRIGUES ALTOE REU: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO ALVIM GUSMAN PEREIRA - MG152302 Advogado do(a) REU: VALERIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING - SP154675 PROJETO DE SENTENÇA/CARTA DE INTIMAÇÃO POSTAL 1 - RELATÓRIO Trata-se de ação de conhecimento, proposta por PAMELA LUCAS RABELO, BRUNO RODRIGUES ALTOE, em face COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A, partes devidamente qualificadas nos autos. Em apertada síntese, as partes autoras relatam que adquiriram bilhetes de passagem com a requerida para o itinerário Guarulhos-Cidade do Panamá-Los Angeles, previsto para o dia 23/08/2025 às 01h40. Aduzem que ao chegarem no aeroporto, foram surpreendidos com a informação de atraso no voo, pois a aeronave se encontrava em manutenção. Após certo tempo, foram informados que o voo havia sido cancelado e remarcado para às 00h30 do dia seguinte, não apresentando outra alternativa de reacomodação. Acrescenta que foram encaminhados para um hotel e fornecido voucher de alimentação no valor de R$ 70,00, e ainda, que viajavam com seu filho de apenas 4 anos, tendo chegado no destino após 28h04min do itinerário original. Por tais razões, pretendem a reparação pelos danos materiais e morais. A Requerida apresentou contestação, oportunidade em que se alegou necessidade de aplicação da convenção de Montreal ao caso, inexistência de falha na prestação do serviços, pois o cancelamento foi justificado, e a realocação foi aceita pelos autores, pugnando pela improcedência dos pedidos. Apresentada breve síntese dos fatos, dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à fundamentação. 2 - FUNDAMENTAÇÃO Ressalto, que o feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Os documentos juntados aos autos são suficientes para o deslinde meritório, não havendo necessidade de produção de outras provas, conforme manifestação das partes em audiência. Presentes os pressupostos processuais de existência e de validade do processo, bem como as condições da ação, sem preliminares, passo ao julgamento da lide. 2.1 - DO MÉRITO Inicialmente, entendo que a Convenção de Montreal não se aplica a casos de cancelamento de voo, principalmente quando se trata de indenizações por danos morais. A jurisprudência brasileira, incluindo decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e de diversos Tribunais de Justiça, tem reiterado que a responsabilidade das companhias aéreas em casos de cancelamento de voo é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê a responsabilidade objetiva do transportador, independentemente de culpa. A Convenção de Montreal versa sobre as limitações de responsabilização do transportador tão somente nas hipóteses de (i) Morte, Lesões dos Passageiros e Dano à Bagagem; (ii) Dano à Carga; (iii) Atraso de voo, e; (iv) Atraso da Bagagem e da Carga (art. 17 a 22 , Decreto 5.910 /2006), as quais em nada se relacionam com o caso em análise. A matéria que funda a discussão dos autos diz respeito ao Direito do Consumidor. Em verdade, a despeito do regramento contratual civil de transporte de pessoas (CC, artigos 730 a 742), resta claro que a relação jurídica…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados