Processo 5004769-94.2025.8.21.0109
TJRS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004769-94.2025.8.21.0109/RS AUTOR : JANDIRA BELLONI FRANCA ADVOGADO(A) : TIAGO DAMASCENO SCHERER (OAB RS125933) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela ajuizada por JANDIRA BELLONI FRANÇA em face de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. - BANRISUL. Em síntese, alega a parte autora que contratou com o réu empréstimo consignado em 01/03/2019, sendo disponibilizado na ocasião o valor de R$ 962,44 em sua conta bancária. Contudo, posteriormente descobriu que o empréstimo vinha sendo descontado sob a alcunha de "EMPRÉSTIMO SOBRE A RMC" (Reserva de Margem Consignável), tratando-se, na verdade, de cartão de crédito consignado, modalidade que jamais pretendeu contratar. Sustenta que vem adimplindo as parcelas há 38 meses, totalizando aproximadamente R$ 2.303,56, mas que os valores descontados cobrem apenas os juros mínimos do procedimento, sem prazo final para quitação. Afirma que nunca recebeu ou utilizou o cartão de crédito. Requer a concessão da gratuidade de justiça, a inversão do ônus da prova, a readequação/conversão do empréstimo via cartão de crédito consignado (RMC) para empréstimo consignado comum, a repetição em dobro dos valores pagos a maior e indenização por danos morais. Juntou documentos (Evento 1). Breve relato. Decido. 1. Da antecipação da tutela judicial. A satisfação dos direitos litigiosos exige uma demora natural e inevitável. O processo justo e equilibrado, em respeito aos princípios insculpidos na Carta da República, como o contraditório e a ampla defesa, desenvolve-se no tempo . Nas palavras de Araken Assis 1 : “ j amais houve e presumivelmente jamais existirá justiça instantânea: o réu necessita de um interregno hábil para se defender e o órgão judicial para conhecer a matéria litigiosa. A duração do processo é, sob esse prisma, inevitável e natural contingência humana ”. Entretanto, a demora na solução da controvérsia, além de sempre beneficiar o réu que não tem razão 2 , pode ser fatal. Em determinados casos, há a necessidade de uma tutela que viabilize uma atuação pronta e eficaz do Poder Judiciário, para evitar um dano irreparável ou um dano de difícil reparação. Por isso, dadas as circunstâncias concretas e preenchidos determinados pressupostos, o Código de Processo Civil busca conciliar o embate entre uma decisão segura e célere, com o escopo de neutralizar os males corrosivos do tempo no processo, através da tutela provisória de urgência . Na lição de Leonardo Ribeiro 3 : Enquanto não se encontra uma fórmula definitiva para resolver o embate entre segurança e celeridade, há necessidade de se cogitar de soluções que possam auxiliar a busca do equilíbrio entre tais forças. Uma das técnicas disponíveis reside justamente na tutela provisória, que, conquanto não resolva definitivamente a solução posta em juízo, visa a equilibrar o fator “tempo”, seja protegendo o processo do risco de ineficácia (técnica cautelar), seja adiantando os efeitos práticos de um futuro provimento jurisdicional (técnica da antecipação de tutela). Portanto, a tutela provisória de urgência (de natureza satisfativa - a tutela antecipada - ou de natureza instrumental - a tutela cautelar) pressupõe, nos termos do disposto no artigo 300 do CPC, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo . Como consequência, nos termos da previsão do art. 12, IX, do CPC a urgência constitui uma exceção à ordem…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.