Processo 5004770-62.2026.4.02.5103

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5004770-62.2026.4.02.5103
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Federal de Niterói
Última publicação
15/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004770-62.2026.4.02.5103/RJ AUTOR : MARIVALDA DE ALVARENGA RANGEL ADVOGADO(A) : VICTOR JAQUES PIMENTEL BAGESTEIRO ALVES (OAB RJ270847) DESPACHO/DECISÃO Processo originário da Subseção de Campos dos Goytacazes, redistribuído por auxílio de equalização. Trata-se de ação ajuizada em face do INSS, na qual a parte autora requer a concessão do benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC/LOAS). Narra o(a) autor(a) ser portador(a) de Agenesia Renal (CID 10: Q60), caracterizada pela ausência congênita de um dos rins; Hipertensão Secundária (CID 10: I15), decorrente da sobrecarga renal; Nódulos de Schmorl (CID 10: M51.4) e Lombalgia Baixa (CID 10: M54.5), que indicam degeneração discal; Compressões de Raízes e Plexos Nervosos em Transtornos Discais (CID 10: G55.1), resultando em dor neuropática; Episódio Depressivo Moderado (CID 10: F32.1), com grave comprometimento da saúde mental; e Anemia Ferropriva (CID 10: D50), agravada pelos efeitos colaterais das medicações contínuas.  Informa que seu requerimento administrativo foi indeferido, conforme  evento 1, PROCADM9 , pág. 14. É o breve relatório. Decido. I - Inicialmente, DEFIRO a Gratuidade de Justiça, já que presentes os seus pressupostos, bem como a prioridade de tramitação prevista no art. 9º, VII, da Lei 13.146/2015. II - Em 15 (quinze) dias, traga o(a) demandante aos autos Comprovante de Cadastramento no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) atualizado, nos termos do Decreto nº 8.805, de 7 de julho de 2016. III - Cumprido o item III,  DETERMINO a produção de prova pericial , nos termos do art. 12 da Lei 10.259/2001, por PERITO MÉDICO ,  especialista   em   ORTOPEDIA, e ASSISTENTE SOCIAL,  a ser(em), oportunamente, indicados pela Central de Perícias/Secretaria, podendo o feito ser incluído em pauta compartilhada e ficando a Secretaria/Central de Perícias autorizada a proceder aos atos para intimação das partes da data, hora e local da perícia. Consigno que poderá ser nomeado médico  clínico-geral ou médico do trabalho  caso não haja perito especialista disponível no sistema AJG, o que deverá ser certificado nos autos. 1. O laudo deverá conter as respostas aos quesitos do juízo contidos no formulário eletrônico disponível por meio do link abaixo indicado, de acordo com o Ofício Circular TRF2 0892892, de 02/04/2025. https://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd 2. Deverá o perito médico ser intimado pela secretaria do juízo para designar data e hora para a realização do exame, para, sem seguida, intimar as partes para ciência do dia, hora e local da realização da perícia. 2.1. Autorizo a Secretaria/Central de Perícias executar os demais atos necessários no sistema processual e-proc relativos à perícia, tais como nomeação de novo perito por pelo menos 3 oportunidades, caso haja desinteresse na nomeação, cancelamento de nomeação, informação de data, hora e local, eventuais remanejamentos de data e horário, caso necessário, bem como intimação das partes,  por meio de ato ordinatório , inclusive por mandado, em sendo o caso. 2.2. Se por qualquer outro motivo alheio à sua vontade não puder comparecer ao ato, deverá justificar, documentalmente, eventual ausência à perícia médica, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a data designada para a perícia, independentemente de intimação, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. 2.3. Advirto a parte autora de que sua ausência injustificada ao ato acarretará a…

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