Processo 5004770-98.2026.4.04.7110
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004770-98.2026.4.04.7110/RS AUTOR : GABRIELA DE ARAUJO ADVOGADO(A) : JESSICA CAVALHEIRO MUNIZ (OAB RS107401) AUTOR : HENRIQUE DE ARAUJO ALVES RODRIGUES ADVOGADO(A) : JESSICA CAVALHEIRO MUNIZ (OAB RS107401) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes acerca da redistribuição do feito a este Juízo, realizada em razão da alteração de competência estabelecida pela Resolução nº 450/2026 do TRF da 4ª Região, para que tomem ciência da nova vinculação processual. Trata-se de demanda na qual a parte autora pretende a concessão do Benefício Assistencial à Pessoa Com Deficiência (NB 87/7303448935; DER 11/07/2025). Requer, também, a concessão de tutela provisória. A parte autora alega ser portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras comorbidades (TOD, TDAH). Decido. 1. A teor do art. 300 do CPC/2015, a tutela de urgência, sem oitiva prévia da parte contrária, será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso, não há prova inequívoca da incapacidade, nem da miserabilidade, como exige a LOAS. Salienta-se a necessidade de comprovação dos dois requisitos, concomitantemente, para a concessão do benefício em caráter liminar. Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela . 2. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. 3. Cite-se. 4. Da Perícia Médica: Determino a realização de perícia médica com especialista em PSIQUIATRA, a qual deverá ser designada/agendada oportunamente. Na ausência de especialista na área indicada, poderá ser feita com especialista em medicina do trabalho. Remeta-se o feito ao JUIZO DA CENTRAL DE PERÍCIAS DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ORIGEM/ PORTO ALEGRE/RS . Telefones do(a) procurador(a) da parte autora: (54) 99220-7512 e (51) 99816-0177. a) Nos termos do Provimento nº 97/20 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, compete à Central de Perícias na qual ocorrerão todos os trâmites necessários à realização da perícia, desde a nomeação do perito até o seu pagamento e posterior devolução do processo ao juízo de origem . Esta Vara adota o modelo de laudo médico pericial padrão constante na Página do Perito Médico no e- Proc V2. O perito responderá ao formulário padrão utilizando-se dos quesitos orientadores do Juízo e dos quesitos específicos da doença que acomete a parte autora ( Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras comorbidades (TOD, TDAH) ): 1. Apresentar relatório com nome do examinando, idade, data da perícia e anamnese. 2. O examinando é portador de alguma doença ou deficiência física, motora ou sensorial? Indicar CID e principais efeitos sobre a capacidade e vida independente. 3. Desde quando possui referida deficiência? Qual a data do início? 4. Indicar qual a condição de saúde apresentada, patologias, se possuem cura e/ou tratamento. 5. Há associação de mais de uma deficiência? Qual o grau da mesma? 6. O examinando apresenta diferença entre a idade natural e a idade cognitiva? 7. Há dificuldades quanto: a) comunicação verbal; b) comunicação escrita; c) interação social; d) reciprocidade emocional; e) participação plena e efetiva na sociedade e em áreas importantes da vida; f) desenvolver, manter e compreender relacionamentos; g) receber comandos, estabelecer rotina. 8. O examinando possui desenvolvimento escolar satisfatório? 9. Necessita de cuidados constantes e…
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