Processo 5004774-54.2025.8.13.0525

TJMG • Termo Circunstanciado

Tribunal
Número CNJ
5004774-54.2025.8.13.0525
Classe
Termo Circunstanciado
Órgão Julgador
Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Pouso Alegre
Última publicação
17/07/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pouso Alegre / Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Pouso Alegre Avenida Doutor Carlos Blanco, 245, Residencial Santa Rita, Pouso Alegre - MG - CEP: 37558-720 PROCESSO Nº: 5004774-54.2025.8.13.0525 CLASSE: [CRIMINAL] TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO: [Leve] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: SAMARA PRISCILA SILVA SANTOS CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA Vistos, Dispensado o relatório, conforme autorizado pelo § 3.º, do art. 81, da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995, passo ao breve relato dos fatos. I – FUNDAMENTAÇÃO Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Não foram arguidas preliminares ou objeções, não há nulidades a sanar, não se verificando, ainda, o transcurso do prazo prescricional. Passo à análise do mérito. Trata-se de ação penal pública incondicionada movida em face de Samara Priscila Silva Santos, qualificado nos autos, dando-o como incurso nas sanções do art. 150, caput, do CP c/c art. 21, caput, da LCP na forma do art. 69 do CP. I.a – Materialidade e autoria A materialidade e a autoria do crime não restaram caracterizadas. No histórico do Boletim de Ocorrência constou: “Solicitante compareceu nesta base comunitária e relatou o seguinte fato: Que sua nora, que está em processo de divórcio com o seu filho, foi até a sua casa e tentou invadir a residência; Que Samara aparentava estar embriagada ou drogada, queria entrar e pegar a filha do casal, que estava no local; Que diante da negativa ela empurrou o portão, causou tumulto e forçou a entrada; Que a vítima a impediu, contudo ficou com um hematoma na perna esquerda. Diante do exposto pede o registro do fato. Após o encerramento deste registro, já no dia seguinte, a sra. Samara veio até esta unidade policial e deu a sua versão sobre o ocorrido; Ela nega que estivesse sob efeito de drogas e que tinha ido ao local para buscar a sua filha, a qual alega ter a guarda unilateral; Que no momento em que abriu o portão, que estava destrancado, a sra. Cleide, Jonathan e Paulo (esposo de Cleide), teriam impedido a sua entrada e lhe empurrado para a rua; Que ela só queria buscar a filha, por este motivo teria ido ao local, mesmo tendo uma MPU em seu favor; Ela alega que as agressões sofridas teriam sido provenientes de empurrões que os autores desferiram contra ela, e que isso teria causado inchaço na sua mão e cortes na perna. Ela alega não ter ido ao médico, mas afirma ainda estar com um hematoma na mão esquerda e lesões nas pernas.” Durante a instrução processual a vítima relatou que no dia dos fatos, a acusada chegou exaltada, chutou o portão e, ao perceber que estava destrancado, adentrou a área da garagem. Apenas quando instada é que narrou que ao empurrar a acusada para fora ela lhe desferiu chutes que atingiram sua perna esquerda, causando hematoma. Esclareceu que não buscou atendimento médico por orientação da polícia e que ninguém mais tocou na acusada, tendo sido ela própria quem a empurrou para fora. A testemunha, Jonathan de Oliveira Cid, ouvida na condição de informante, confirmou que Samara adentrou o portão e que sua mãe foi agredida com chutes. Relatou que a acusada estava alterada, com olhos arregalados e tom de voz alterado, e que filmou parte do episódio. Declarou que Samara detinha a guarda unilateral da filha e que a criança estava há dois meses sob seus cuidados. A testemunha, Paulo Alfredo Cid, ouvida na condição de…

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