Processo 5004778-52.2024.8.21.0057
TJRS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004778-52.2024.8.21.0057/RS AUTOR : JOAO ANTONIO DA ROSA ADVOGADO(A) : VINICIUS MERIB HOFFMANN (OAB RS109049) ADVOGADO(A) : RODOLFO BERTOLDI (OAB RS091666) ADVOGADO(A) : CRISTINA LUCHESE (OAB RS123754) ADVOGADO(A) : IZAQUEL BOENO DA SILVA (OAB RS089481) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de procedimento comum cível ajuizada por João Antonio da Rosa em face do Banco do Brasil S/A , na qual o autor, servidor público estadual aposentado, pleiteia a restituição de valores que alega terem sido desfalcados de sua conta individual vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), em razão de saques não reconhecidos e da ausência de aplicação correta dos rendimentos e atualizações monetárias ao longo do período de vinculação ao programa, no montante de R$ 35.595,18. Os autos vieram conclusos para deliberação acerca do pedido de nova suspensão formulado pelo réu, do prosseguimento da instrução e da produção de prova pericial contábil requerida por ambas as partes. É o breve relatório. Decido. Do Agravo de Instrumento. Inicialmente, tomo ciência do acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 5226049-28.2025.8.21.7000/TJRS, interposto pelo réu, ao qual foi negado provimento. O julgado manteve integralmente a decisão saneadora proferida nestes autos, reconhecendo: (i) a legitimidade passiva do Banco do Brasil S/A, com fundamento na tese vinculante do Tema 1.150/STJ; (ii) a competência da Justiça Estadual para o julgamento da demanda, por versar sobre má gestão e saques indevidos imputados à instituição financeira, e não sobre a revisão dos índices de correção fixados pelo Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP; e (iii) o afastamento da prescrição, fixando como termo inicial da contagem do prazo decenal a data em que a parte autora tomou ciência dos desfalques, mediante a obtenção dos extratos e microfilmagens da conta PASEP. Com a baixa dos autos à origem (evento 65), referidas questões encontram-se definitivamente resolvidas, não comportando nova discussão. Do Pedido de Nova Suspensão. O réu, na petição do evento 57, PET1 , requereu a manutenção da suspensão do feito, sob o argumento de que os Temas 1300 e 1387 do Superior Tribunal de Justiça ainda não haviam transitado em julgado. O pedido não comporta acolhimento. O autor, na petição do evento 63, PET1 , demonstrou documentalmente, por meio de consulta ao portal de Precedentes Qualificados do STJ, que ambos os temas já transitaram em julgado: o Tema 1300 (REsp 2.162.223/PE, último recurso representativo) em 11/03/2026, e o Tema 1387 (REsp 2.214.879/PE e REsp 2.214.864/PE) em 24/02/2026 e 23/02/2026, respectivamente. Cessada a causa que justificava o sobrestamento, impõe-se o prosseguimento da marcha processual, nos termos do art. 927, inciso III, do Código de Processo Civil. Registro, ademais, que a tese firmada no Tema 1387/STJ — segundo a qual o saque integral do principal dá início ao prazo prescricional da pretensão de reparação por falha na prestação do serviço, saques indevidos, desfalques ou ausência de aplicação de rendimentos em conta individualizada do PASEP — não implica o reconhecimento da prescrição no caso concreto. O saque integral da conta PASEP do autor ocorreu em 28/07/2016, e a presente ação foi ajuizada em 03/10/2024, intervalo de aproximadamente 8 anos e 2 meses, inferior ao prazo decenal previsto no art. 205 do Código Civil. Indefiro , portanto, o pedido de nova suspensão…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.