Processo 5004778-52.2026.8.21.0002

TJRS • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
5004778-52.2026.8.21.0002
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Alegrete
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5004778-52.2026.8.21.0002/RS AUTOR : JESUS VASCONCELOS DA SILVA ADVOGADO(A) : ADAO DE ARAUJO BORGES (OAB RS035924) DESPACHO/DECISÃO 1.   Do recebimento da inicial e da gratuidade da justiça: Preenchidos os requisitos legais (art. 319 do CPC), recebo a inicial. Ainda, defiro a gratuidade da justiça, porquanto presume-se a veracidade da alegação de hipossuficiência deduzida por pessoa natural, nos termos do art. 99, §3º, do CPC. Fica a parte desde já advertida de que, em caso de má-fé, serão aplicadas as penalidades legais, devendo, portanto, comunicar a este Juízo qualquer alteração substancial em suas condições financeiras. 2. Da audiência de conciliação : Considerando que, de acordo com a regra de experiência comum baseada no que ordinariamente acontece, a conciliação se torna inviável quando uma das partes não tem interesse na autocomposição e, no caso dos autos, não há notícia do interesse da parte ré em conciliar, deixo, por ora, de designar audiência de conciliação. Ressalto que, havendo interesse na conciliação por ambas as partes, será designada audiência. De qualquer sorte, na contestação e na réplica, a parte requerida e a parte autora, respectivamente, deverão dizer se possuem interesse em realizar audiência conciliatória e, em caso positivo, declinar se concordam em celebrar o ato por meio virtual . 3. Da tutela de urgência:   O autor requer a concessão de tutela de urgência inaudita altera pars para busca e apreensão e reintegração na posse do trator agrícola cabinado New Holland TS 110 CV (ano 2013) e do guincho agrícola giratório com alongador, cor vermelha, atualmente em poder do réu. A tutela de urgência exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). 3.1. Probabilidade do direito: A análise da probabilidade do direito, neste momento, apresenta dificuldades que impedem o deferimento da medida. No que se refere ao trator, a cédula de crédito bancário nº 01.992.22.0219.0 comprova que o bem foi financiado junto ao Banrisul. Contudo, a juntada do contrato de financiamento evidencia que o guincho adquirido pela nota fiscal nº 000.018.375 contém a seguinte anotação: "O equipamento descrito nesta nota fiscal foi financiado pelo Banrisul e está PENHORADO/ALIENADO ao BANRISUL, não podendo ser transferido sem autorização por escrito." ( processo 5004778-52.2026.8.21.0002/RS, evento 1, NFISCAL7 ) Essa circunstância indica que, ao menos quanto ao guincho, existe ônus real constituído em favor da instituição financeira, o que compromete, em cognição sumária, a afirmação de que o autor detém a livre disposição do bem como fundamento para a busca e apreensão nos moldes requeridos. Quanto ao trator, na inicial alega o autor que permanece pagando regularmente as parcelas do financiamento, mas não há nos autos documentos que comprovem a situação atual do contrato (se está em dia, qual o saldo devedor, se há restrições cadastrais) nem que demonstrem de forma inequívoca a posse anterior do autor sobre o bem e a forma como ele passou para as mãos do réu. As ocorrências policiais registradas indicam que o autor relatou a situação às autoridades, mas boletins de ocorrência, por si sós, não suprem a ausência de elementos que permitam, em cognição sumária, aferir com suficiente probabilidade o direito à reintegração imediata. 3.2. Perigo de dano: Ainda que se reconheça que bens móveis de grande porte utilizados em…

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