Processo 5004779-04.2024.8.21.0068

TJRS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5004779-04.2024.8.21.0068
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Judicial da Comarca de São Sebastião do Caí
Última publicação
09/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004779-04.2024.8.21.0068/RS AUTOR : ELEDIR DE FATIMA SOUZA ADVOGADO(A) : TAINE MICHEL LAUBIN (OAB RS122919) RÉU : CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A ADVOGADO(A) : LEONARDO RAMALHO SANTOS (OAB SP522715) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuida-se de analisar o pedido de homologação dos honorários periciais no âmbito da ação declaratória de nulidade de cartão consignado de benefício (RCC) cumulada com indenização por danos morais e repetição de indébito, proposta por Eledir de Fatima Souza contra Capital Consig Sociedade de Credito Direto S.A . No saneamento do processo, este Juízo deferiu a produção de prova pericial grafotécnica e documentoscópica digital, postulada pela parte autora. Para a realização do encargo, foi nomeado o perito judicial Allan Alex Bichinho Nunes , que, após ser intimado, manifestou-se aceitando a nomeação e apresentando sua estimativa de honorários no valor original de oito salários-mínimos, conforme proposta detalhada juntada no Evento 41 e Evento 43 . Naquela petição, o profissional justificou o valor pretendido com base na complexidade da análise de documentos eletrônicos nato-digitais, que exige exames estruturais de metadados, códigos de integridade e logs de sessão. A parte ré, apresentou impugnação à estimativa de honorários apresentada pelo perito, argumentando que a quantia pretendida seria de extrema onerosidade e desproporcional ao trabalho a ser desenvolvido, uma vez que a perícia se limitaria à análise de apenas dois contratos eletrônicos. Diante disso, requereu a redução dos honorários periciais para o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Intimado a se manifestar sobre a impugnação, o perito judicial defendeu a manutenção de parâmetros condizentes com a complexidade técnica da perícia em ambiente digital. Contudo, em atenção aos princípios da cooperação e da razoabilidade, o profissional ofereceu uma contraproposta de redução de seus honorários em 18,75% (dezoito vírgula setenta e cinco por cento), fixando-os no patamar de seis salários-mínimos e meio (6,5). Na mesma oportunidade, o perito reiterou o pedido de intimação da parte ré para a apresentação de arquivos nativos digitais originais e seus respectivos metadados, sob pena de inviabilizar o exame técnico adequado. Instada a se manifestar sobre a contraproposta do perito, a parte ré, em petição juntada no Evento 72 , limitou-se a reiterar os termos de sua impugnação de forma genérica, insistindo na redução da verba para o patamar de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Relatei. Decido. A controvérsia processual reside na definição do valor justo e proporcional para a remuneração dos serviços do perito judicial nomeado para avaliar a autenticidade de assinaturas eletrônicas inseridas em contratos celebrados por meio de plataforma digital. Da complexidade técnica da prova pericial em ambiente digital Para a análise da justeza da pretensão honorária, faz-se necessário, em primeiro lugar, compreender a natureza do trabalho técnico a ser desenvolvido. A parte ré afirma, em suas manifestações, que a perícia em questão possui baixa complexidade por se tratar da análise de apenas dois instrumentos contratuais. No entanto, tal argumento desconsidera a profunda distinção existente entre a perícia grafotécnica tradicional, realizada sobre suporte físico de papel, e a perícia documentoscópica executada sobre documentos nato-digitais, que são aqueles criados diretamente em meio eletrônico. No caso dos autos, as…

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