Processo 5004783-69.2025.8.01.0001

TJAC • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5004783-69.2025.8.01.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco
Última publicação
10/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco Autos: 5004783-69.2025.8.01.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Exequente:Tatiana Karla Almeida MartinsExecutado:Jose Aristides Junqueira Franco Junior   DESPACHO/DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que a carta de intimação da parte executada restou negativa, conforme certificado no evento 23, não tendo sido aperfeiçoada a relação processual. Na sequência, a parte exequente apresentou petição no evento 25, requerendo a expedição de ofícios a clínicas de estética para obtenção de dados cadastrais, financeiros e contratuais da parte executada, bem como a adoção de medidas executivas diversas. Os pedidos não merecem acolhimento. Com efeito, frustrada a tentativa de intimação inicial da parte executada, mostra-se inviável o prosseguimento da execução mediante a adoção de medidas constritivas ou de caráter coercitivo, sem que tenha sido regularmente estabelecida a relação processual. Além disso, incumbe à parte exequente fornecer os elementos mínimos necessários ao regular prosseguimento da execução, especialmente o endereço atualizado da parte devedora, não sendo cabível, neste momento processual, a adoção das diligências postuladas para suprir tal ônus. Diante disso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique o endereço atualizado da parte executada, a fim de viabilizar sua regular intimação, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.

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