Processo 5004785-05.2026.8.08.0035
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5004785-05.2026.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODOLPHO PANDOLFI DAMICO, MARIANA BORTONE CARVALHO PANDOLFI REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Sentença (Servindo esta para eventual expedição de carta, mandado e ofício) PROJETO SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais ajuizada por Rodolpho Pandolfi Damico e Mariana Bortone Carvalho Pandolfi em face de Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. Petição Inicial (ID 90076224), os autores narram falha no transporte internacional (EUA-Brasil) em 11/01/2026. Alegam que o voo AD8705 (FLL-VCP) atrasou 1h13 por "problemas operacionais" (p.3), e a desorganização no desembarque (bagagens liberadas apenas às 21:49) (p.5) causou a perda da conexão AD4853 para Vitória. Foram reacomodados no voo 9213 em 12/01/26 às 03:40, chegando às 05:00. Destacam o desgaste de aguardar 7h no aeroporto com dois filhos menores (4 e 5 anos) e a ineficácia da assistência material, pois os locais fechados. Anexou: Itinerário/bilhetes (ID 90076236); Declaração atraso e motivo "Operacional" (ID 90076240); NFs R$ 88,00 e R$ 322,96 (ID 90076241; água, barrinha, file, suco); Fotos dormindo em bancos (ID 90076224, p.6). Pleiteia: Danos materiais (R$ 410,96); Danos morais (R$ 60.000,00). Contestação (ID 92628973): Arguiu a prevalência da Convenção de Montreal. No mérito, sustentou que o atraso decorreu de "Ocorreu que o voo 8002 do primeiro trecho sofreu atraso em razão de problemas operacionais" (p.7) , configurando fortuito externo. Alegou ter oferecido assistência material completa, recusada pelos autores. Refutou o dano moral in re ipsa. Réplica (ID 93721298), os autores refutam a tese de fortuito externo, classificando o evento como fortuito interno. Reiteram que a lista de estabelecimentos fechados equivale à ausência de auxílio e impugnam o valor probante de telas sistêmicas. Requer julgamento antecipado do mérito (p.2). Audiência conciliação, cancelada com anotação "(VOO)". PRELIMINARES Do Pedido de Suspensão (Tema 1417 STF) Os Requerentes suscitaram a inaplicabilidade da suspensão processual atinente ao Tema 1417 do STF (ID 90076224 - Pág. 10). verifica-se que a suspensão determinada pela STF, restringe-se a atrasos ou cancelamentos decorrentes de caso fortuito ou força maior externa. No caso sub judice, a própria Requerida emitiu declaração (ID 90076240) informando que o atraso do voo ocorreu por 'motivos operacionais e aeroportuário' (ID. 92628973, p.7), Tal circunstância configura fortuito interno, inerente ao risco da atividade econômica da transportadora, não se amoldando à hipótese de suspensão. Ademais, a lide envolve falha na assistência material (Art. 27, Res. 400 ANAC), obrigação autônoma que independe do fator gerador do atraso. Assim, inexistindo prejudicialidade externa direta, rejeito o pedido de suspensão.. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de relação de consumo (art. 2 e 3 do CDC). A responsabilidade da Ré é objetiva, respondendo, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos na prestação do serviço (art. 14 do CDC). Cabe à ré, nos termos do art. 14, § 3, CDC, e art. 373, II, CPC, comprovar a inexistência de falha no…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.