Processo 5004788-53.2025.4.04.7111

TRF4 • Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível

Tribunal
Número CNJ
5004788-53.2025.4.04.7111
Classe
Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível
Órgão Julgador
TRU - Previdenciário
Última publicação
26/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (TRU) Nº 5004788-53.2025.4.04.7111/RS RECORRENTE : DECIO WACLAWOVSKY (RECORRIDO) ADVOGADO(A) : JULIA ELOISA DE FREITAS LIMBERGER (OAB RS090958) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de  incidente de uniformização  interposto pela parte autora contra decisão proferida pela  3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul  que deu parcial provimento ao recurso inominado manejado pelo INSS,  a fim de fixar o termo inicial dos efeitos financeiros da revisão do benefício na data do pedido administrativo de revisão (DPR). Em seu recurso,  requer sejam os efeitos financeiros da revisão fixados na DIB do benefício. Alega a existência de divergência jurisprudencial em relação aos paradigmas oriundos do TRF4 (5002032-08.2024.4.04.7111/RS), 2ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul (5005896-54.2024.4.04.7111/RS), 3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul (5002051-14.2024.4.04.7111/RS e 5002013-02.2024.4.04.7111/RS) e 4ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul (5002048-59.2024.4.04.7111/RS), os quais teriam fixado os efeitos financeiros da revisão na DER do benefício , ainda que a documentação comprobatória fosse apresentada posteriormente ou que o INSS apenas tivesse sido provocado formalmente por ocasião do pedido revisional. Admitido o incidente pela Presidência das Turmas Recursais do Rio Grande do Sul ( evento 58, DESPADEC1 ), os autos foram remetidos à Turma Regional de Uniformização. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo provimento do incidente ( evento 5, PARECER1 ). É o relatório. Decido. Passo a decidir monocraticamente, de acordo com o art. 39, § 1º, e 49, XIII, do Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (Resolução TRF4 nº 33, de 08 de maio de 2018). De início,  o julgado do TRF4 indicado como paradigma pelo suscitante não é válido para a demonstração de divergência jurisprudencial, eis que o dissídio passível de uniformização neste âmbito é aquele entre decisões de Turmas Recursais da mesma Região ou em contrariedade à jurisprudência desta Turma Regional de Uniformização (art. 14, §1º, da Lei nº 10.259/01),  in verbis : Art. 14. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando  houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei . § 1o O pedido fundado em divergência entre Turmas da mesma Região será julgado em reunião conjunta das Turmas em conflito, sob a presidência do Juiz Coordenador. A esse respeito, destaco a jurisprudência desta TRU4: PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO DOS JULGADOS. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A apresentação de paradigma válido a fim de realizar o cotejo analítico entre o acórdão recorrido e aquele apontado como paradigma é indispensável à demonstração de que, para idêntica situação fática, os órgãos julgadores adotaram decisões distintas, o que não é suprido pela mera transcrição da decisão ou juntada de seu inteiro teor. 2.  Paradigmas oriundos da Turma Nacional de Uniformização, do Superior Tribunal de Justiça, de Tribunal Regional Federal ou da mesma Turma Recursal prolatora da decisão recorrida não servem para demonstrar a existência de divergência sobre questão de direito material na interpretação da lei proferidas, pois o pedido de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados