Processo 5004789-39.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Agravo de Instrumento Nº 5004789-39.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Bancários RELATORA : Desembargadora VANISE ROHRIG MONTE ACO AGRAVANTE : ITAMAR JOSE RESTELLO ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE CAPITANIO (OAB RS117293) ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE DELAZERI (OAB RS117010) ADVOGADO(A) : LUCAS PERETTI FERREIRA (OAB RS125984) ADVOGADO(A) : ARTHUR HENRIQUE GHENO (OAB RS136064) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o benefício da gratuidade de justiça em ação revisional, sob o fundamento de que os rendimentos do agravante demonstram capacidade financeira para suportar os encargos processuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se o agravante comprovou hipossuficiência financeira apta a justificar a concessão da gratuidade de justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O agravante foi regularmente intimado a apresentar documentos que comprovassem a alegada hipossuficiência financeira, mas não apresentou a integralidade da documentação solicitada. 2. A declaração de imposto de renda juntada aos autos revela rendimentos totais que somam valor expressivo, incompatível com a situação de necessidade exigida pelo art. 98 do CPC/2015. 3. A jurisprudência desta Câmara adota o parâmetro de renda mensal de até cinco salários mínimos para a concessão do benefício, conforme o Enunciado nº 49 do Centro de Estudos do TJRS, critério não atendido pelo agravante. 4. O pedido subsidiário de concessão parcial da gratuidade não encontra respaldo diante da ausência de demonstração de hipossuficiência, devendo o agravante arcar com a integralidade das despesas processuais. 5. O pedido de parcelamento das custas processuais deve ser endereçado ao juízo de origem. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso desprovido. Decisão de indeferimento da gratuidade de justiça mantida. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 98 e 99, § 2º. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento nº 53710005220248217000, Rel. Rosana Broglio Garbin, 17ª Câmara Cível, j. 07-01-2025. DECISÃO MONOCRÁTICA ITAMAR JOSE RESTELLO interpõe agravo de instrumento contra a decisão proferida nos autos da ação revisional movida em desfavor de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DE ESTADOS RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA E MINAS GERAIS - SICREDI UNIESTADOS, que indeferiu o benefício da gratuidade de justiça. Nas razões , informa ter ajuizado ação revisional, na qual requereu a concessão do benefício da gratuidade da justiça, anexado aos autos declaração de hipossuficiência e demais documentos exigidos pela legislação processual. Posteriormente, o juízo de origem indeferiu o benefício sob o fundamento de que os rendimentos do agravante demonstram capacidade financeira para suportar os encargos processuais, efetuando apenas uma análise superficial, sem considerar o contexto de endividamento. Argumenta que, embora seja empresário, não dispõe de liquidez ou renda disponível para suportar o pagamento das custas e despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência e de sua atividade econômica. Defende que a existência de rendimentos tributáveis e demais rendimentos declarados não deve ser confundida com disponibilidade financeira atual, tampouco se deve presumir capacidade de arcar com os encargos processuais. Por…
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