Processo 5004793-45.2026.8.08.0014
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5004793-45.2026.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GABRIELA PEREIRA VIEIRA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., NU PAGAMENTOS S.A. Advogados do(a) REQUERENTE: EZEQUIEL NUNO RIBEIRO - ES7686, MARINA FIOROTI BAYER - ES34737, NICOLAS MARCONDES NUNO RIBEIRO - ES25800 DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o comprovante de residência colacionado encontra-se em nome de terceiro, estranho à presente relação processual (ID n. 96109259) e, em tentativa de afirmar residir naquele local, a(s) parte(s) requerente(s) conjuntamente com o indigitado comprovante, anexou(aram) "declaração de residência". Não avulta razoável, sequer - respecta maxima venia - minimamente crível, que uma pessoa residente nesta cidade e Comarca, conquanto alugue o imóvel que lhe serve de domicílio, não possua rigorosamente um documento sequer em seu nome, relativo a qualquer tipo de serviço (público ou delegado pelo Estado à iniciativa privada), capaz de fazer comprovação bastante e indene de dúvida no sentido de a(s) parte(s) demandante(s) efetivamente residir(em) em Colatina. A linha argumentativa pautada na permissão legal, contida no art. 47 da lei do inquilinato (entre outros dispositivos legais do referido diploma), no sentido de serem lícitas avenças verbais em matéria de locação residencial não afasta, por óbvio, o acentuado grau de improbabilidade de um residente, há muito estabelecido em qualquer cidade, não dispor de um documento sequer lavrado em seu nome e capaz de demonstrar inequivocamente seu endereço. Do mesmo modo, a(s) parte(s) requerente(s) não menciona(m) relação de parentesco tampouco circunstância de coabitação com o terceiro em nome do qual lavrado o referido documento de ID n. 96109259. Assim, impossível aferição concreta de eventual relação familiar, menos ainda da vicissitude de a parte requerente residir e manter domicílio no endereço que consta do documento em questão. Em assumindo seja essa a hipótese, desde logo registro não ser incomum que pessoas, de quaisquer idades, coabitem e convivam com dado parente, pelos mais variados motivos, os quais podem compreender desde condições financeiras a família a vicissitudes de saúde que tornem necessário o convívio estreito para préstimo dos cuidados necessários à conservação da vida e da dignidade do ente querido. Inobstante isso, friso uma vez mais, revela-se muitíssimo pouco provável que qualquer indivíduo, supostamente residente há anos em determinada localidade, não possua um vínculo contratual sequer, travado em seu nome, derivado dos mais diversos tipos de serviços particulares ou públicos delegados à iniciativa privada (tais como contratos de telefonia, internet, fornecimento de energia elétrica, documentos de registro e atividades laborais [mesmo quando prestadas na informalidade] ou, por derradeiro, atas notariais capazes de documentar e comprovar a situação fática narrada). Por todo exposto, intime(m)-se a(s) parte(s), por meio de seu(s) Douto(s) Patrono, para no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC, trazer(em) a estes autos: (i) contrato de aluguel, caso possua, a fim de comprovar ser locatária do imóvel que, eventualmente, pertença à pessoa cuja nome consta…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.