Processo 5004794-90.2026.4.02.5103
TRF2 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5004794-90.2026.4.02.5103/RJ IMPETRANTE : MARIA DO ROSARIO DE SOUZA FERREIRA ADVOGADO(A) : IZABELA CAROLINA MOREIRA (OAB MG233381) ADVOGADO(A) : JOSÉ BATISTA ELOI (OAB MG065020B) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança com pedido liminar impetrado por MARIA DO ROSARIO DE SOUZA FERREIRA contra ato do GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL EM CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ objetivando liminar para determinar que a autoridade conclua o requerimento administrativo formulado pelo impetrante. Requer ainda a concessão da gratuidade de justiça. Alega o impetrante que formulou em 25/09/2025 requerimento administrativo sob o nº de protocolo 2100059737 objetivando a concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência e que até a presente data não houve manifestação do impetrado, já tendo decorrido mais de 8 meses desde a data de entrada do requerimento. Inicial acompanhada de documentos (Evento 1.1 ). Decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Campos se declarando absolutamente incompetente para processar e julgar o feito, determinando a imediata redistribuição dos autos para a 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes (Evento 4.1 ). Processo Redistribuído por sorteio em razão de incompetência (Evento 8). Processo redistribuído por auxílio de equalização da 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes para a 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro (Evento 9). É o necessário. Decido. 1) O feito foi originalmente distribuído à 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes e redistribuído a este juízo a título de equalização na forma da Resolução Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024. Não se trata de matéria cuja redistribuição é vedada, no art. 34, §1º da Resolução (ações civis públicas, inclusive as ações de improbidade administrativa, ações de usucapião, ações de desapropriação, ações possessórias, ações populares, processos que tratem de matéria de saúde pública, de vícios construtivos, de pensão por morte e de benefícios rurícolas). Na forma do art. 39 e §1º da Resolução, fiquem as partes cientes de que poderão se manifestarem contrárias à redistribuição, por motivo de impossibilidade técnica ou instrumental, no prazo de 5 (cinco) dias. Sem oposição, fixo a competência desta unidade judiciária para o feito. Apresentada oposição, venham conclusos para decisão. 2) Para o deferimento de medida liminar em mandado de segurança pressupõe o adimplemento conjunto de dois requisitos, a saber: a probabilidade de êxito na demanda após cognição exauriente (fumus boni iuris) e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora) a quem, ao fim, sagre-se titular do direito. Isto na forma do que dispõe o art. 7º, III, da Lei nº 12.016/09. Note-se que os requisitos autorizadores para o deferimento de medida liminar são cumulativos e não alternativos. Isto é, “ indefere-se se o pedido de medida liminar, quando se faz ausente qualquer dos seus requisitos cumulativos” (STJ, Sexta Turma, AgRg na MC 2.018/PR, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, DJ 26/06/2000). Por certo, a Administração Pública necessita de prazo razoável para análise de documentos e informações relativos ao requerimento administrativo da parte impetrante. Contudo, não há como se esperar indefinidamente por uma resposta do órgão público responsável. Desta forma, deve-se estabelecer, portanto, um prazo razoável, considerando-se tanto as dificuldades e exigências da máquina administrativa, como as legítimas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.