Processo 5004796-32.2017.4.04.7007
TRF4 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5004796-32.2017.4.04.7007/PRPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5004796-32.2017.4.04.7007/PR APELANTE : COOPERATIVA CENTRAL DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA - CENTRAL CRESOL BASER (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARCIO RODRIGO FRIZZO (OAB PR033150) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração de decisão que, homologou a desistência do(s) recurso(s) excepcional(is), nos exatos termos do pedido formulado, e determinou o sobrestamento do recurso extraordinário da cooperativa por forma do tema STF 1415. A cooperativa, ora embargante, alega que as verbas relativas a vale-transporte e auxílio-alimentação jamais integraram o objeto da presente demanda, uma vez que os pedidos de petição inicial são: I) Declarar o direito da Autora em não recolher os valores relativos à contribuição previdenciária patronal (art. 22, I da Lei nº. 8.212/91), da contribuição ao SAT - Seguro contra Acidente de Trabalho (art. 22, II da Lei nº. 8.212/91 c/c o art. 57, § 6º da Lei nº. 8.213/91) e das contribuições para terceiros sobre as verbas indenizatórias a seguir discriminadas: a) Auxílio-doença e Auxílio-acidente; b) Faltas justificadas; c) Auxílio-alimentação; (cota paga pelo empregador) d) Terço constitucional das férias gozadas; e) Férias proporcionais e respectivos terço constitucional; f) Abono assiduidade (ausências permitidas ao trabalho); g) Salário maternidade. Assim, não subsiste qualquer razão jurídica para manutenção do sobrestamento, muito menos com base em tema absolutamente estranho ao objeto da demanda. É o relatório. Decido. I - A decisão impugnada foi exarada monocraticamente por esta Vice-Presidência, e não pelo Colegiado. Logo, os embargos de declaração devem ser apreciados também monocraticamente (artigo 1.024, § 2º, do CPC). II - Os embargos de declaração constituem recurso interposto perante o magistrado ou colegiado prolator da decisão, com vistas à supressão de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no texto que possa dificultar a exata compreensão da manifestação judicial (artigo 1.022 do CPC). A decisão embargada, tem o seguinte teor: A União desistiu EXPRESSAMENTE do(s) recurso(s) excepcional(is) pendente(s) de juízo de admissibilidade. COOPERATIVA CENTRAL DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA - CENTRAL CRESOL BASER peticionou requerendo o prosseguimento de seus recursos excepcionais quanto à incidência da contribuição social sobre as faltas justificadas e o auxílio-alimentação pago em ticket ou cartão. Com base no artigo 998 do Código de Processo Civil, homologo a desistência do(s) recurso(s) excepcional(is) da União e da empresa, nos exatos termos do pedido formulado. Sinalo, por oportuno, que eventuais questões envolvendo a necessidade de adequação de débito inscrito em Dívida Ativa da União, bem como diligências voltadas à instrução de pedido na esfera administrativa e/ou comprovação de valores que integram a Certidão de Dívida Ativa (CDA) deverão ser apreciadas pelo juízo a quo no momento próprio. O recurso extraordinário versa sobre a controvérsia que é objeto de tema afetado à sistemática de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal: Tema STF 1415 - Incidência da contribuição previdenciária, prevista no art. 195; I; a, da Constituição Federal, sobre as parcelas de vale-transporte e do auxílio alimentação pagas pelo empregador a partir de desconto sofrido pelo empregado. Por essa razão, determino o sobrestamento do recurso extraordinário, nos termos dos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.