Processo 5004796-42.2026.8.08.0000
TJES • Agravo de Instrumento
Partes do processo (3)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342163 PROCESSO Nº 5004796-42.2026.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: RAMOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA AGRAVADO: AGES COMERCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA, IVO LEONARDO FERREIRA MONTANARI, LUANA GONCALVES LYRA MONTANARI Advogado do(a) AGRAVANTE: WARLEY PONTELLO BARBOSA - MG58273 Advogado do(a) AGRAVADO: RENAN DE ANGELI PRATA - ES16017-A DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de agravo de instrumento interposto por RAMOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA contra decisão de ID 18774453 proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível de Vila Velha nos autos da execução de título extrajudicial nº 0009399-71.2008.8.08.0035, proposta em face de AGES COMÉRCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA E OUTROS, a qual deferiu o desbloqueio dos valores penhorados em desfavor do executado IVO LEONARDO FERREIRA MONTANARI, somente em relação ao banco Mercado Pago, por reconhecer a natureza impenhorável da verba salarial (art. 833, IV, CPC). Em suas razões recursais (ID 18773631), a agravante sustenta, em síntese: (i) a mitigação da impenhorabilidade absoluta de salários em casos de rendimentos elevados; (ii) que o agravado percebe remuneração líquida superior a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme contracheque acostado; (iii) que a retenção de 30% (trinta por cento) de tal montante não compromete o mínimo existencial do devedor e garante a efetividade da execução que tramita há dezoito anos. Pugna pela concessão de efeito suspensivo e, no mérito, pelo provimento do recurso para autorizar a penhora parcial. Em decisão acostada no ID 18780271, o pedido de tutela recursal foi deferido. Na sequência, o agravado IVO LEONARDO FERREIRA MONTANARI, em suas contrarrazões acostadas no ID 18785392, requer, preliminarmente, o não conhecimento do recurso e, no mérito, em trato subsidiário, a manutenção da r. decisão recorrida. É o breve relatório. Passo a decidir. O presente recurso pode ser julgado unipessoalmente, em conformidade com o art. 932, III, do CPC, que autoriza o relator a não conhecer de recurso inadmissível. Consigno, sem maiores delongas, que após reexaminar atentamente os autos para emissão de juízo de admissibilidade no recurso em questão, constatei que o presente agravo não merece ser conhecido, porquanto manifestamente intempestivo. Explico. A tempestividade consiste em requisito extrínseco de admissibilidade do recurso de agravo e constitui matéria de ordem pública, cognoscível de ofício a qualquer tempo e grau de jurisdição. Ressalto que tal requisito não pode ser suprido por qualquer providência que venha a ser adotada pela parte recorrente, cumprindo a esta o ônus de demonstrar eventuais suspensões e interrupções do prazo recursal desde a época da interposição do recurso. No caso em testilha, verifico que a decisão vergastada (ID 75609621) foi proferida no dia 06/08/2025. Verifico ainda que, em 08/08/2025, a agravante apresentou a petição ID 75772553, por meio da qual tomou conhecimento expresso do teor do r. decisum vergastado, senão vejamos: “Ciente da determinação de desbloqueio. Aguarda-se o julgamento da exceção de pré-executividade devidamente contraposta”. Nada obstante, nota-se que o presente recurso foi interposto apenas em 18/03/2026. Ora, como se denota, quando apresentado este agravo de instrumento já havia se consumado o prazo de 15 (quinze)…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.