Processo 5004797-35.2022.8.24.0028

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5004797-35.2022.8.24.0028
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2ª Câmara de Direito Civil
Última publicação
16/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Nº 5004797-35.2022.8.24.0028/SC APELANTE : PERFORCOAT INDUSTRIA DE TINTAS PARA AUTO METAL EIRELI (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : DIEGO FREDERICO BIGLIA (OAB RS054239) DESPACHO/DECISÃO   A parte recorrente foi devidamente intimada para comprovar sua hipossuficiência, em que o despacho, inclusive, elencou os documentos cabíveis para examinar a situação financeira, contudo a parte apresentou apenas relatório de faturamento (com saldo positivo, superior a R$ 100.000,00) e lista de processos em que é ré (evento 12), deixando de anexar livros contábeis, balanços aprovados pela Assembleia, declaração de imposto de renda, Certidão Negativa do Registro de Imóveis e do DETRAN, conforme expressamente indicado no evento 7. O descumprimento da providência solicitada, para juntada dos documentos, leva a improcedência do pedido de assistência judiciária gratuita: EMENTA: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO POR PESSOA JURÍDICA E DETERMINOU O RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. INSURGÊNCIA DA PARTE APELANTE. ADMISSIBILIDADE. REQUISITOS INTRÍNSECOS E EXTRÍNSECOS PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO. MÉRITO. AGRAVO INTERNO (ART. 1.021 DO CPC). IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE CONDICIONADA À DEMONSTRAÇÃO EFETIVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DOS ARTS. 98 E 99 DO CPC E DA SÚMULA 481 DO STJ. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA, COM EXPRESSA INDICAÇÃO DAS RAZÕES PELAS QUAIS A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA FOI CONSIDERADA INSUFICIENTE À COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE ECONÔMICA. DOCUMENTOS CONTÁBEIS, CERTIDÕES DE DÉBITO E DEMAIS ELEMENTOS REFERENTES A EXERCÍCIOS ANTERIORES. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO CONTEMPORÂNEA APTA A EVIDENCIAR A IMPOSSIBILIDADE ATUAL DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. MERA EXISTÊNCIA DE DÍVIDAS QUE NÃO AUTORIZA, POR SI SÓ, A CONCESSÃO DA BENESSE. EMPRESA EM SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE O PAGAMENTO DAS CUSTAS OU DO PREPARO RECURSAL COMPROMETERIA A CONTINUIDADE DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. PRECEDENTES INVOCADOS RELATIVOS A OUTROS PROCESSOS E A PERÍODOS DISTINTOS. INSUFICIÊNCIA PARA SUPRIR A NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA E ATUAL DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS CONSIDERADOS ENFRENTADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (, ApCiv 0302366-79.2018.8.24.0125, 8ª Câmara de Direito Civil, Relatora ELIZA MARIA STRAPAZZON, D.E. 14/07/2026) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA À PESSOA JURÍDICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática proferida em apelação, em ação de rescisão contratual cumulada com indenização e cobrança de comissões, que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado por pessoa jurídica e determinou o recolhimento do preparo. Recurso da agravante sustentando insuficiência financeira, inadequada valoração dos documentos apresentados e indevida rejeição dos embargos de declaração opostos contra o indeferimento da benesse. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Em debate: (i) o cabimento do julgamento monocrático e a regularidade formal do agravo interno; (ii) a suficiência da prova produzida para demonstrar a hipossuficiência financeira da pessoa jurídica e autorizar a concessão da…

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