Processo 5004798-33.2026.8.13.0433
TJMG • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Última movimentação
COMARCA DE MONTES CLAROS VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR E TRIBUNAL DO JÚRI MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) ¿ CRIMINAL DATA DE EXPEDIENTE: 24/07/2026 COMARCA DE MONTES CLAROS - EDITAL DE INTIMAÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA - PRAZO 60 DIAS. O Exmo. Sr. Dr. Famblo Santos Costa, MM Juiz de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e do Tribunal do Júri da Comarca de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, na forma da lei etc... Pelo presente Edital, faz saber a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Secretaria, processam os termos e atos do EXPEDIENTE APARTADO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, tombado sob nº 5004798-33.2026.8.13.0433, referente ao requerido PAULO ALEXANDRE ELIAS SILVA, brasileiro, natural de Montes Claros/MG, filho de Antônio Augusto Mota Silva e Margareth Ferreira Elias Silva, nascido aos 10/07/2003. E por meio deste INTIME-SE o requerido PAULO ALEXANDRE ELIAS SILVA, que se encontra em lugar incerto e não sabido, da sentença de ID n. XXX.XXX.XXX-XX, que JULGOU PROCEDENTE o pedido de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA formulado pela requerente, na forma do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil c/c art. 22 da Lei nº 11.340/06, para CONFIRMAR, por sentença, a concessão de medidas protetivas, nos exatos termos da decisão interlocutória: a) proibição de aproximação das ofendidas e da residência delas a menos de 100 (cem) metros; b) proibição de contactar as ofendidas por qualquer meio de comunicação, inclusive por telefone, WhatsApp, Redes Sociais ou terceiras pessoas para mandar recados, exceto com a utilização de Advogado(a) ou Defensoria Pública; c) fixo a quantia equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do salário-mínimo vigente, a título de alimentos provisionais ao filho menor do casal, pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar a partir da decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX. Para que ninguém possa alegar ignorância o MM Juiz mandou expedir o presente EDITAL, que será fixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, aos 24 de julho de 2026. Eu,(a.),Bárbara Batista de Faria, Oficial de Apoio Judicial, o digitei. FAMBLO SANTOS COSTA- Juiz de Direito
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