Processo 5004800-55.2026.4.02.5117
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004800-55.2026.4.02.5117/RJ AUTOR : LOURDES MARIA DA SILVA SANTOS ADVOGADO(A) : LUCILA DE SOUZA CUNHA DUVAEZEM (OAB RJ097363) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora, sob a alegação de que é pessoa idosa e não possui meios para prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família, pretende a concessão do benefício de Amparo Social à pessoa idosa (espécie 88), que lhe foi administrativamente negado (NB 730.887.799-0, DER em 14/05/2026 - evento 1, PROCADM3 ). I - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis , apresente declaração pessoal de hipossuficiência , contendo os requisitos previstos no art. 98 do CPC, afirmando não estar em condições de arcar com as custas do processo, as despesas processuais e os honorários advocatícios , sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça formulado. II - Intime-se a parte autora, para que esta emende/complete a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis , sob pena de indeferimento da referida peça (art. 321, caput e parágrafo único do CPC), com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, I, do CPC), adotando as seguintes providências: apresente comprovante de residência oficial e atual (máximo de 6 meses), em nome próprio, ou declaração de residência, ou seja, assinada pela parte autora ou pelo titular do comprovante de residência acompanhado de cópia de seu documento de identificação, sob as penas da lei ; apresente declaração pessoal de renúncia expressa aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos na data do ajuizamento, incluindo as 12 (doze) vincendas, nos termos do Tema 1030 do STJ , para fins de fixação da competência dos Juizados Especiais Federais. Em caso de renúncia subscrita por advogado, deverá constar dos autos instrumento de mandato, assinado pela parte autora, outorgando-lhe poder específico para renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais; apresente termo de procuração firmado em data não anterior a 6 (seis) meses da data de ajuizamento da ação. III - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, informe se possui, independente de residirem juntos com a mesma, pais, filhos ou netos maiores de 18 anos. Caso positivo, deverá informar o nome e CPF dos mesmos. Intime-se a parte autora para que, no mesmo prazo, junte aos autos comprovante da inscrição/atualização de sua família no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico , de que constem: Código Familiar, Datas de cadastramento, da última atualização cadastral e data limite para atualizar novamente, faixa de renda familiar, nome completo, data de nascimento e NIS de cada um dos integrantes da família e do Responsável Familiar (RF) e relação de parentesco entre os integrantes da família com o RF. No mesmo prazo acima concedido, deverá a parte autora juntar aos autos o documento de CPF e o RG de todos os integrantes do seu núcleo familiar. Intime-se a parte autora, ainda, para que traga aos autos, no mesmo prazo, seus números telefônicos que permitam o contato do oficial de justiça. IV - Cumprido, cite-se o INSS para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis . Na mesma oportunidade, intime-se o réu para, em igual prazo, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação, bem como para trazer aos autos qualquer documento que tenha em seu poder que seja útil ao esclarecimento da causa, nos…
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