Processo 5004800-86.2026.8.08.0030

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5004800-86.2026.8.08.0030
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5004800-86.2026.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE LUIS FERREIRA REU: SAMARCO MINERACAO S.A., COMPANHIA VALE DO RIO DOCE, BHP BILLITON BRASIL LTDA. Advogados do(a) AUTOR: JULIO CESAR SILVEIRA DE FARIA - MG83609, VERA LUCIA MARTINS DE SOUZA ROSSI - MG49856 Advogado do(a) REU: RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES - ES8544 Advogado do(a) REU: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - ES12288 Advogado do(a) REU: MARKOS WENDELL CARVALHO RODRIGUES - MG112676 SENTENÇA Vistos etc. I – RELATÓRIO JORGE LUIS FERREIRA ajuizou ação indenizatória em face de SAMARCO MINERAÇÃO S.A., VALE S.A. e BHP BILLITON BRASIL LTDA., alegando, em síntese, que exercia atividade de pesca artesanal na região de Regência, Município de Linhares/ES, quando ocorreu o rompimento da Barragem de Fundão, em 5 de novembro de 2015. Sustentou que a chegada dos rejeitos à foz do Rio Doce comprometeu a atividade pesqueira, afetando sua renda, seu modo de vida e sua subsistência. Afirmou, ainda, que buscou reparação por meio dos programas indenizatórios instituídos pelas requeridas, mas teve o requerimento formulado no Sistema Indenizatório Simplificado – NOVEL encerrado por alegada ausência de movimentação. Segundo narrou, os documentos necessários teriam sido encaminhados tempestivamente, em julho de 2025, por meio do canal “Fale Conosco”, em razão de falhas apresentadas pela plataforma. Mencionou diversos protocolos administrativos e imputou às requeridas a responsabilidade pelo indevido encerramento do procedimento. Ao final, requereu a condenação solidária das rés ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais, em montante correspondente a 200 salários mínimos, então estimado em R$ 324.200,00. A gratuidade da justiça foi deferida. Citada, a SAMARCO MINERAÇÃO S.A. apresentou contestação, arguindo, preliminarmente, inépcia da inicial, ausência de interesse processual e impugnando a gratuidade da justiça. Suscitou a prescrição da pretensão indenizatória e alegou, no mérito, que o autor já foi contemplado por diferentes mecanismos reparatórios, tendo recebido indenizações por danos materiais, morais, lucros cessantes e auxílio financeiro emergencial. Afirmou que o autor celebrou, em 30 de janeiro de 2025, Termo de Transação para Indenização e Quitação referente aos lucros cessantes definitivos, posteriormente homologado pela Justiça Federal, com cláusulas de quitação integral e renúncia a pretensões relacionadas ao rompimento. Sustentou, também, a regularidade do encerramento do requerimento no NOVEL, diante da ausência de apresentação dos documentos exigidos na plataforma. BHP BILLITON BRASIL LTDA. alegou prescrição, ilegitimidade passiva, ausência de nexo causal, falta de comprovação do exercício da atividade pesqueira à época do evento, inexistência de dano moral e eficácia dos acordos anteriormente celebrados. VALE S.A., por sua vez, suscitou a extinção do processo em razão da transação e da renúncia formalizadas pelo autor, bem como sua ilegitimidade passiva, ao argumento de que não operava a barragem nem administrava o sistema indenizatório. No mérito, defendeu a inexistência de ato ilícito, nexo causal e dano indenizável. Em réplica, o autor impugnou as matérias defensivas. Sustentou que os acordos celebrados se referiam a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados