Processo 5004803-35.2026.4.02.0000
TRF2 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5004803-35.2026.4.02.0000/RJ AGRAVANTE : R.M. LOCADORA DE VEICULOS E TURISMO LTDA ADVOGADO(A) : RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS (OAB RJ112211) ADVOGADO(A) : YASMIN CONDE ARRIGHI (OAB RJ211726) DESPACHO/DECISÃO R.M. LOCADORA DE VEICULOS E TURISMO LTDA agrava, com pedido de concessão de efeito suspensivo, da decisão proferida pelo Exmo. Juízo da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, nos autos do processo n.º 5096528-65.2025.4.02.5101, que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada pela ora agravante. Narra a recorrente que, na origem, trata-se de “ Execução Fiscal distribuída em 19/09/2025 visando à satisfação dos créditos de natureza tributária cobrados pela Fazenda Nacional, consubstanciados na Certidão de Dívida Ativa de nº. XXX.XXX.XXX-XX-84, relativo a Simples Nacional, com valores originários perfazendo o montante de R$ 703.305,10 ”. Em síntese, alega (i) a nulidade da CDA, “ formalidades previstas no artigo 202, incisos III e VI, do Código Tributário Nacional e no artigo 2º, §5º, inciso III, e §6º, da Lei 6830/80 "; e (ii) a ilegalidade da cobrança concomitante de juros e multa moratória. Ao final, requer a concessão do efeito suspensivo. É breve o relatório. Decido. A concessão do efeito suspensivo/tutela recursal, nos termos do art. 1.019, I, c/c o art. 995, parágrafo único, do CPC/2015, requer o preenchimento de dois requisitos positivos, a saber: i) probabilidade de provimento do recurso; e ii) risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. Acerca dos requisitos da medida de urgência em exame, revela-se pertinente trazer a lição do Professor Teori Albino Zavascki (ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, Ed. Saraiva, 3ª ed., págs. 76 e 77): “O fumus boni iuris deverá estar, portanto, especialmente qualificado: exige-se que os fatos, examinados com base na prova já carreada, possam ser tidos como fatos certos. (...) O risco de dano irreparável ou de difícil reparação e que enseja antecipação assecuratória é o risco concreto (e não o hipotético ou eventual), atual (ou seja, o que se apresenta iminente no curso do processo) e grave (vale dizer, o potencialmente apto a fazer perecer ou a prejudicar o direito afirmado pela parte)”. Tecidos os parâmetros para a concessão da medida de urgência, passo a apreciá-los no caso sub judice . Transcrevo abaixo trechos dos fundamentos da agravada (evento 17): "(...) Da alegada nulidade da Certidão de Dívida Ativa Quanto à questão da nulidade da execução, é importante deixar claro que a certidão de dívida inscrita (CDI) é precedida de constatação administrativa da existência da dívida e de seu valor. Entendo presentes todos os requisitos legais para a inscrição do débito em Dívida Ativa e emissão da CDA. Ademais, no que tange aos requisitos previstos nos artigos 202, caput do CTN e 2º, §6º da Lei nº 6.830/80, note-se que o C. STJ tem entendimento pacífico de que a falta de algum dos requisitos da CDA deve ser considerada cum grano salis, verificando-se sempre o prejuízo na defesa do executado (AgREsp nº 1.137.648, Rel. Min. Humberto Martins, 2ª Turma, DJe 08/09/2010). Percebe-se que está discriminada a composição do débito — valor principal atualizado e fator de atualização —, não havendo necessidade sequer de apresentação de planilha discriminada de cálculos. Nesse sentido, o C. STJ já firmou entendimento de que é desnecessária a apresentação do demonstrativo de cálculo em execução fiscal, uma vez que a Lei nº 6.830/80…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.