Processo 5004805-92.2025.8.13.0713

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5004805-92.2025.8.13.0713
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Unidade Jurisdicional da Comarca de Viçosa
Última publicação
29/06/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Viçosa / Unidade Jurisdicional da Comarca de Viçosa Rua Gomes Barbosa, 865, Centro, Viçosa - MG - CEP: 36570-101 PROCESSO Nº: 5004805-92.2025.8.13.0713 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Cláusulas Abusivas] AUTOR: FABIOLA ALVES ALCANTARA CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: SCIENTIA SILVA PRODUCAO CIENTIFICA E EDUCACIONAL LTDA CPF: 11.221.422/0001-03 e outros SENTENÇA Vistos Cuida-se de ação ajuizada por Fabíola Alves Alcântara, Rodrigo Siqueira Batista, Oswaldo Jesus Rodrigues da Motta e Eugênio da Silva em face de Scientia Silva Produção Científica e Educacional Ltda., Future Publishers Group Ltda. e Companhia Brasileira de Publicação Científica Ltda. Narram os demandantes, em síntese, que são docentes da rede federal e contrataram a primeira demandada para a publicação de três artigos científicos. Relatam que o primeiro e o segundo artigos foram publicados apenas parcialmente, apresentando falhas graves como ausência de biografias dos autores e links corrompidos, e o terceiro artigo sequer foi publicado, apesar das reiteradas promessas de solução por parte das rés. Em virtude disto, pleiteiam a rescisão do contrato, a restituição integral dos valores pagos referentes ao 1° e 3º artigos, no montante correspondente à R$700,00 (setecentos reais), e indenização por danos morais no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais). A liminar foi deferida (ID XXX.XXX.XXX-XX). A demandada Scientia Silva Produção Científica e Educacional Ltda., apresentou contestação (ID10520263065), arguindo, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, sob o argumento de que houve a transferência integral do negócio editorial e da infraestrutura técnica para as demais empresas demandadas antes do ajuizamento da ação. No mérito, pugnou pela improcedência. As demandadas Future Publishers Group Ltda. e Companhia Brasileira de Publicação Científica Ltda., apresentaram contestação conjunta (ID XXX.XXX.XXX-XX), sustentando que as falhas apontadas no segundo artigo foram corrigidas e que não haveria danos morais a indenizar. Decido. Da preliminar de ilegitimidade passiva da Scientia Silva Produção Científica e Educacional Ltda. A primeira demandada suscita preliminar de ilegitimidade passiva, em razão da venda do fundo de comércio. Contudo, em se tratando de relação de consumo e sucessão empresarial (trespasse), a responsabilidade entre a alienante e as adquirentes é solidária perante o consumidor (art. 7º, parágrafo único, e art. 25, § 1º, do CDC). A transferência do negócio não exime a contratante original de responder por falhas iniciadas sob sua gestão, especialmente quando o consumidor se vê em um "limbo" obrigacional. Da preliminar de ilegitimidade passiva das demandadas Future Publishers Group Ltda e Companhia Brasileira de Publicação Científica Ltda. As demandadas Future Publishers Group e Companhia Brasileira de Publicação Científica também apresentaram preliminar de ilegitimidade passiva, alegando que não participaram do contrato inicial. No entanto, como elas adquiriram a operação editorial e deram continuidade à prestação dos serviços, passaram a integrar a cadeia de fornecedores. No Direito do Consumidor, todos os que participam da oferta ou do serviço respondem juntos pelos danos causados. Assim, rejeito a preliminar. Passa-se ao mérito. Inicialmente, impõe-se reconhecer que a lide deve…

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