Processo 5004810-02.2026.4.02.5117

TRF2 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5004810-02.2026.4.02.5117
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Federal de São Gonçalo
Última publicação
09/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004810-02.2026.4.02.5117/RJ AUTOR : FATIMA DA CONCEICAO MESQUITA ADVOGADO(A) : AUGUSTO GARCIA PERUSSI (OAB RJ236711) DESPACHO/DECISÃO DETERMINO a realização de perícia médica, nomeando como perito(a) do Juízo médico especialista em ORTOPEDIA. A indicação do profissional, a data e local da realização da perícia serão oportunamente informados pela CEPER de São Gonçalo , ob servada a disponibilidade da agenda a ser fornecida pelos médicos cadastrados no Sistema AJG atuantes no Juízo. Fica ciente o perito de que deverá apresentar informações ou laudo complementar, se a instrução do processo assim o requerer. Intime-se às partes para, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, no prazo de 15 dias. A parte autora deverá comparecer à perícia portando documento pessoal com foto, bem como todos os exames, atestados e laudos médicos pertinentes, ciente de que todos os documentos apresentados ao perito deverão, obrigatoriamente, ser juntados aos autos. O não comparecimento da parte autora à perícia deverá ser justificado e comprovado no prazo de 05 dias após a data designada para o exame, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção. Fixo o prazo de 20 dias para a entrega do laudo, contado da data da realização da perícia. Fica ciente o perito de que deverá apresentar informações ou laudo complementar, se a instrução do processo assim o requerer. O perito deverá responder, fundamentadamente, os seguintes quesitos do Juízo, além daqueles eventualmente apresentados pelas partes: I - DADOS GERAIS DO PERICIANDO: Nome do autor(a); Estado civil; Sexo; CPF; Data de nascimento; Escolaridade; Formação técnico-profissional. II - DADOS GERAIS DA PERÍCIA: Data do exame; Perito Médico Judicial/Nome e CRM; Assistente Técnico do(a) autor(a)/Nome e CRM (caso tenha acompanhado o exame). III - HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIADO(A) Profissão declarada; Tempo de profissão; Atividade declarada como exercida; Tempo de atividade; Descrição da atividade; Experiência laboral anterior; Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido. IV - EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS SOBRE A PATOLOGIA 1. Quais as doenças de que é portadora a parte autora? 2. Essa doença ou deficiência física, levando em consideração a escolaridade, a idade, a condição sociocultural e psicológica da parte autora, bem como o estágio da enfermidade, incapacita-a definitiva ou provisoriamente para seu trabalho ou atividade habitual? 3. É possível estimar, segundo a análise técnica e independentemente do relato da parte autora, a época em que a doença ou deficiência incapacitou a parte autora para o trabalho ou para a atividade que habitualmente exercia? 4. Há nexo entre a doença ou deficiência e a atividade laborativa da parte autora? 5. Para o desempenho da atividade laborativa desenvolvida é necessária alguma habilidade que resta prejudicada pela incapacidade? Em caso afirmativo, qual? 6. Há chance de reabilitação profissional? 7. A incapacidade é restrita a algum tipo de atividade ou é plena para qualquer atividade laboral? 8. É possível estimar, segundo a análise técnica e independentemente do relato da parte autora, a época em que a doença ou deficiência incapacitou a parte autora para toda e qualquer atividade laborativa? 9. É possível afirmar, segundo a análise técnica e independentemente do relato da parte autora, a data em que a doença ou deficiência a incapacitou para o trabalho ou para a atividade que…

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