Processo 5004810-21.2025.8.21.0090
TJRS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004810-21.2025.8.21.0090/RS AUTOR : MARCIANO FUSIGER LANDO ADVOGADO(A) : ANA PAULA RIBEIRO CHIES (OAB RS112276) RÉU : RJP TRANSPORTES - EIRELI ADVOGADO(A) : HEITOR VICENTE ORO (OAB RS035976) RÉU : RICARDO JOSE PERIN ADVOGADO(A) : HEITOR VICENTE ORO (OAB RS035976) DESPACHO/DECISÃO Passo a análise das preliminares arguidas. I. Da AJG ao requerido Ricardo Jose Perin O pedido da gratuidade de justiça virou praxe forense, merecendo prudência e cautela no deferimento, sob pena de inviabilizar a atividade jurisdicional, que depende de recursos financeiros para ser prestada. Para a análise do pedido de justiça gratuita, deve-se ter presente não só o que dispõe os art. 98/102 do CPC, mas também a Constituição Federal, cujo art. 5º, LXXIV, traz como consequência a possibilidade de o juiz condicionar a concessão do benefício à comprovação da miserabilidade alegada. Ainda, o estatuto processual civil autoriza que a concessão da gratuidade judiciária possa ser limitada a apenas um ou alguns atos processuais, ou, ainda, na redução percentual das despesas que devam ser adiantadas. Há, também, a possibilidade de ocorrer o parcelamento das custas (art. 98, §§ 5º e 6º). Ocorre que, no caso dos autos, embora a parte requerida se declare hipossuficiente, não juntou documentos que comprovem suas alegações. Dessa forma, faz-se necessário que a parte requerida Ricardo demonstre nos autos, no prazo de 15 dias, o preenchimento dos requisitos autorizadores da concessão do benefício da gratuidade, juntando os seguintes documentos, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 99, §2º do CPC: contracheque atual; declaração do último IR, ou, caso não declare, deverá acostar declaração de isento do último ano extraída junto ao site da Receita Federal (https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/); certidão dominial de imóveis do RI ou dominial negativa (prova de que não é dono de bens imóveis) e; certidão de propriedade de automóvel ou negativa (prova de que não é dono de veículos). II. Da preliminar de ilegitimidade passiva Os requeridos sustentam sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da presente demanda. O cerne de sua argumentação reside na alegação de que a parte autora não teria realizado negócio jurídico diretamente com eles, tampouco teria efetuado qualquer pagamento em seu benefício. Conforme narrativa apresentada na contestação, o autor teria negociado o caminhão com o Sr. Abramo Capeleto, a Sra. Camila Marcante Ferreira teria outorgado procuração e assinado o Documento Único de Transferência (DUT), e o pagamento teria sido endereçado ao Sr. Maicon Zanandrea. Argumentam, portanto, que as pessoas com quem o autor de fato negociou e a quem efetuou o pagamento são terceiros estranhos à relação jurídica que ora se busca estabelecer com os réus. Para a adequada elucidação desta questão, é imperativo revisitar o conceito de legitimidade ad causam . Consoante o art. 17 do Código de Processo Civil, para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. A legitimidade ativa e passiva consistem na pertinência subjetiva da ação, ou seja, na relação entre as partes e o direito material controvertido. O sujeito ativo é aquele que afirma ser titular do direito, e o sujeito passivo é aquele contra quem se afirma o direito. A ausência de legitimidade ad causam acarreta a carência da ação e, consequentemente, a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.